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Dado oficial do INPI

GRUPO CENTERPAR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GRUPO CENTERPAR

ST13

BR500000901099694

Classe

42

Pedido

901099694

Registro

901099694

Andamento no INPI

  1. Depósito07/08/08
  2. Publicação25/11/08
  3. Exame
  4. Deferimento28/09/10
  5. Concessão03/11/10
  6. Extinto03/11/30

Registro concedido em 03/11/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/11/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

08/11/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

07/08/2008

Data de registro

03/11/2010

Data de expiração

03/11/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CENTERPAR PARTICIPAÇÕES E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

Representantes

Vilage Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

27.5.126.4.10

Produtos e serviços

Classe 42

Projeto de sistema de computadoresSoftware de computador (Elaboração [concepção] de-)Computador (Duplicação de programas de -)Criação de homepageCriação de software de computação gráficaServiços de análise de processamento de dados [serviço de informática]Implantação de sistema [informática]Análise de sistemas [informática]Hardware de computador (Consultoria em -)Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informaçãoAtualização de informação em banco de dados de computador [serviço de informática]Atualização de software de computadorAssessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informáticaBanco de dados (serviços de desenvolvimento de -) [informática]Programação de computador [informática]Análise e processamento de dados [serviço de informática]Tratamento de informação/dados [serviço de informática]Consultoria em hardware de computadorCriação e manutenção de web sites para terceirosAnálise de suporte e sistema [serviço de informática]Computação gráfica [serviços de informática]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140051414 (24/03/2014) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: CENTERPAR PARTICIPAÇÕES E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

RPI 2392

08/11/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2078

03/11/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2073

28/09/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1977

25/11/2008

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