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Dado oficial do INPI

FOGO AZUL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FOGO AZUL

ST13

BR500000901096865

Classe

7

Pedido

901096865

Registro

901096865

Andamento no INPI

  1. Depósito06/08/08
  2. Publicação11/11/08
  3. Exame
  4. Deferimento28/09/10
  5. Concessão08/02/11
  6. Extinto08/02/31

Registro concedido em 08/02/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/11/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

08/11/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

7

Data de depósito

06/08/2008

Data de registro

08/02/2011

Data de expiração

08/02/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

UTILCENTER COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA.

Representantes

R. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 7

Códigos Vienna

27.5.11.15.5

Produtos e serviços

Classe 7

Ajustagem (Máquinas para -)Lavadora de roupa e de louçaAbridores de latas, elétricosAfiadora [máquina para afiar ferramenta]Secadoras (Máquinas -)GradesFerramentas [partes de máquinas]Ferramentas mecânicasCafé (Moedores de -), exceto os operados manualmenteLavagem (Aparelhos para -) [limpeza]Máquinas centrífugasAlimentos (Processadores de -) [elétricos]Aspiradores de póManuais (Ferramentas -), exceto operadas mecanicamenteMotores propulsores, exceto para veículos terrestresAcessórios para caldeiras de máquinasAcionadores de partida para motores e máquinasAmassadeiras (Máquinas -)Batedores elétricos, para uso domésticoBebidas (Aparelhos eletromecânicos para preparar -)Furadeiras elétricas, manuaisLiquidificadores elétricos para uso domésticoMassas alimentares (Máquinas para fazer -)Motores elétricos, exceto para veículos terrestresEspremedores de frutas elétricos para uso domésticoAlimentos (Aparelhos eletromecânicos para preparação de -)Facas elétricasCozinha (Máquinas de -) elétricas *

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140231561 (31/10/2014) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: UTILCENTER COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE UTILIDADES DOMÉTICAS LTDA Procurador: Andre Almeida Blanco Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

RPI 2392

08/11/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2092

08/02/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2073

28/09/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1975

11/11/2008

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