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Dado oficial do INPI

SPANK

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SPANK

ST13

BR500000901093777

Classe

25

Pedido

901093777

Registro

901093777

Andamento no INPI

  1. Depósito05/08/08
  2. Publicação18/11/08
  3. Exame
  4. Deferimento28/09/10
  5. Concessão21/12/10
  6. Extinto19/09/17

Registro concedido em 21/12/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

19/09/2017

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

05/08/2008

Data de registro

21/12/2010

Data de expiração

21/12/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ALEX SANDRO SILVA VIEIRA ME

Representantes

Maktub Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Blazers [vestuário]BermudasCalçasForros confeccionados [parte de vestuário]SaiasSobretudos [vestuário]Confeccionado (vestuário -)Couro (roupas de -)CamisasColetesMalhas [vestuário]Calças compridasJaquetasVestuário incluído nesta classeCamisetasCintos [vestuário]Combinações [vestuário]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2437

19/09/2017

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850160057346 (22/03/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: MMA COMPANY ARTES MARCIAIS LTDA - ME Procurador: Interação Marcas e Patentes Ltda. Me Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2408

01/03/2017

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850160057346 (22/03/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MMA COMPANY ARTES MARCIAIS LTDA - ME Procurador: Interação Marcas e Patentes Ltda. Me

RPI 2371

14/06/2016

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 810110423198 (19/05/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: GRAFTEC SP LTDA Procurador: INTERAÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA - ME

RPI 2348

05/01/2016

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810110423198 (visualizar no Portal INPI), de 19/05/2011

RPI 2138

27/12/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2085

21/12/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2073

28/09/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1976

18/11/2008

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