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Dado oficial do INPI

SUPERCOP SUPERMERCADOS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SUPERCOP SUPERMERCADOS

ST13

BR500000901093432

Classe

35

Pedido

901093432

Registro

901093432

Andamento no INPI

  1. Depósito05/08/08
  2. Publicação14/10/08
  3. Exame
  4. Deferimento28/09/10
  5. Concessão16/11/10
  6. Extinto07/12/21

Registro concedido em 16/11/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

07/12/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

05/08/2008

Data de registro

16/11/2010

Data de expiração

16/11/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RN, BR

Titulares e representantes

Titulares

SUPERCOOP COOP DE CONSUMO DOS COMERCIANTES VAREJ DE GENERO ALIMENTÍCIO DO RIO GRANDE DO NORTE

Representantes

A. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.126.1.326.11.8

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de desinfetantesComércio (através de qualquer meio) de material de limpezaComércio (através de qualquer meio) de cosméticosComércio (através de qualquer meio) de produtos alimentíciosComércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2657

07/12/2021

720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

ART. 224 DA LPI.ASSOCIAÇÃO POTIGUAR DE EMPRESÁRIOS SUPERMERCADISTAS - APSFICA ARQUIVADO O EXAME DA TRANSFERÊNCIA PARA O PRESENTE PROCESSO, REQUERIDA ATRAVÉS DA PET (WB) 810100367990, DE 18/11/2010.INT. JOSÉ PINTEIRO DA COSTA BISNETO.

RPI 2177

25/09/2012

698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO E PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA CEDENTE, SR. FRANCISCO RÉGIS DA SILVA, TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA, TENDO EM VISTA A ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DA MESMA, DATADA DE 05/03/2008, ONDE CONSTA ELEITO, COMO DIRETOR PRESIDENTE DA MESMA, O SR. FRANCISCO GINETE ANDRADE.INT. ALBERTO RODRIGUES DOS SANTOS JÚNIOR.

RPI 2161

05/06/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2080

16/11/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2073

28/09/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1971

14/10/2008

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