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Dado oficial do INPI

AC ASSOCIAÇÃO CHAPECOENSE

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AC ASSOCIAÇÃO CHAPECOENSE

ST13

BR500000901092711

Classe

25

Pedido

901092711

Registro

901092711

Andamento no INPI

  1. Depósito04/08/08
  2. Publicação14/10/08
  3. Exame
  4. Deferimento28/09/10
  5. Concessão14/12/10
  6. Vigente14/12/30

Registro concedido em 14/12/2010 e em vigor até 14/12/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:14/12/2030

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

27/12/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

04/08/2008

Data de registro

14/12/2010

Data de expiração

14/12/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

MARILEI TEREZA BOVI SGANDERLA

Representantes

Chapecó Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas de banhoSuéteresUniformesViseirasCamisasGuarda-pósLuvas [vestuário]PijamasRoupa de baixoRoupas de imitação couroCalçasCeroulasCintos [vestuário]Malhas [vestuário]SuspensóriosAventais [vestuário]CamisetasCombinações [vestuário]Confeccionado (vestuário -)Faixas para a cabeça [vestuário]Faixas [vestuário]Chapéus, bonés etcChinelos [pantufas]CuecasJaquetasPulôveresSaiasVestuário (incluídos nesta classe)Artigos de malha [vestuário]CachecóisCapuzes [vestuário]BonésCasacos [vestuário]ParcasBandanasColetesMeiasAgasalhos para as mãosBermudasCapotesGorrosLenços de pescoçoMacacões

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220488041 (01/11/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MARILEI TEREZA BOVI SGANDERLA Procurador: LUANA KLAUS Cedente: INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS SGANDERLA LTDA ME [BR] Cessionário: MARILEI TEREZA BOVI SGANDERLA

RPI 2712

27/12/2022

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850190312866 (24/09/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: ASSOCIAÇÃO CHAPECOENSE DE FUTEBOL Procurador: ELIANE DUZ Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.

RPI 2666

08/02/2022

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190312866 (24/09/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): ASSOCIAÇÃO CHAPECOENSE DE FUTEBOL Procurador: ELIANE DUZ Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

RPI 2563

18/02/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190469237 (16/12/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS SGANDERLA LTDA ME Procurador: LUANA KLAUS

RPI 2558

14/01/2020

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850170312893 (06/12/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): ASSOCIAÇÃO CHAPECOENSE DE FUTEBOL Procurador: ELIANE DUZ Detalhes do despacho:Justificado o desuso da marca nas provas trazidas através da petição, conforme parágrafo 1º do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 1º.- Não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas.

RPI 2536

13/08/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180016128 (22/01/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: SGANDERLA COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA Procurador: LUANA KLAUS Detalhes do despacho:Destituído o procurador AGOSTINHO DE MELO e nomeado novo representante LUANA KLAUS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2457

06/02/2018

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850170312893 (06/12/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: ASSOCIAÇÃO CHAPECOENSE DE FUTEBOL Procurador: ELIANE DUZ

RPI 2450

19/12/2017

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 810110430214 (10/06/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: ASSOCIAÇÃO DOS ATLETAS E COLABORADORES DA ACF Procurador: CATIANE ZINI BORELA

RPI 2342

24/11/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810110441264 (07/07/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: AGOSTINHO DE MELO Cessionário: INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS SGANDERLA LTDA ME

RPI 2279

09/09/2014

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810110430214 (visualizar no Portal INPI), de 10/06/2011

RPI 2126

04/10/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2084

14/12/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ADICIONADA À ESPECIFICAÇÃO A RESSALVA "INCLUÍDOS NESTA CLASSE", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA.

RPI 2073

28/09/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1971

14/10/2008

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • ASSOCIAO DO FUNDO DE PROMOCAO COLETIVA DOS LOJISTAS DO MACAPA SHOPPING CENTER-FPP

    CNPJ 03.579.799/0001-00 · MACAPÁ/AP

    11 filmes publicitários · 2013–2021

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace AC ASSOCIAÇÃO CHAPECOENSE ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.