IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2797
13/08/2024
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 07/01/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
M. F. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2797
13/08/2024
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 850140058045 (01/04/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: DIGROUP CONFECCOES LTDA - EPP Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.
RPI 2414
11/04/2017
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Protocolo: 850140058045 (01/04/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: DIGROUP CONFECCOES LTDA - EPP Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.
RPI 2340
10/11/2015
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 850140058045 (01/04/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: DIGROUP CONFECCOES LTDA - EPP Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista mudança da tabela de retribuição na data do protocolo da petição: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Nulidade administrativa de registro de marca (serviço 336), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.
RPI 2324
21/07/2015
Concessão de registro
RPI 2244
07/01/2014
Deferimento do pedido
RPI 2222
06/08/2013
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PED 826128912.
RPI 2141
17/01/2012
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PETIÇÃO: 016090001452 (RS), DE 16/03/2009
RPI 2019
15/09/2009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Sem Especificação.
RPI 1984
13/01/2009
Marcas na classe 35
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