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Dado oficial do INPI

AP Anywhere

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AP Anywhere

ST13

BR500000901089540

Classe

35

Pedido

901089540

Registro

901089540

Andamento no INPI

  1. Depósito01/08/08
  2. Publicação21/10/08
  3. Exame
  4. Deferimento28/09/10
  5. Concessão04/10/11
  6. Vigente04/10/31

Registro concedido em 04/10/2011 e em vigor até 04/10/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:04/10/2031

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

04/06/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

01/08/2008

Data de registro

04/10/2011

Data de expiração

04/10/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

ANYWHERE PARTNER ADMINISTRADORA DE NEGÓCIOS LTDA

Representantes

Santa Cruz Marcas & PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.126.2.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadoresComércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedosComércio (através de qualquer meio) de máquinasComércio (através de qualquer meio) de material de limpezaAssessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquiaGestão de franquiaComércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportesDrogaria [comércio]Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à indústriaComércio (através de qualquer meio) de cosméticosComércio (através de qualquer meio) de produtos alimentíciosFranchising (Venda e licenciamento de -), tratando-se de administração de negócios em franchisingComércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silviculturaComércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas a conservar alimentosAssessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial]Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteisLicenciamento, compra e venda, leasing de marcas e patentes (intermediação de negócios comerciais)Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301240005656 (20/05/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Londrina/PR. Requisição 24.00.00.59.43. Processo nº 10340.721318/2023-25. Processo SEI nº 52402.005388/2024-91.

RPI 2787

04/06/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210328073 (23/09/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ANYWHERE PARTNER ADMINISTRADORA DE NEGÓCIOS LTDA Procurador: Sandro Conrado da Silva

RPI 2650

19/10/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2126

04/10/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2073

28/09/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1972

21/10/2008

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