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Dado oficial do INPI

RIO MASTER

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

RIO MASTER

ST13

BR500000901082015

Classe

35

Pedido

901082015

Registro

901082015

Andamento no INPI

  1. Depósito30/07/08
  2. Publicação21/10/08
  3. Exame
  4. Deferimento21/09/10
  5. Concessão03/11/10
  6. Extinto07/12/21

Registro concedido em 03/11/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

07/12/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

30/07/2008

Data de registro

03/11/2010

Data de expiração

03/11/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

RIO MASTER IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ARTIGOS PARA PRESENTES LTDA.

Representantes

R. E. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensino[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de toldos[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho][ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de molduras[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de pincéis[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de materiais para artistas[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho][ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeração[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de espelhos[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de pesagem[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de ensino[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiança[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de capachos e esteiras[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimento[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de produção de vapor[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de artigos para encadernação[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de guarda-sóis[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos manuais (propulsão muscular)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de máquinas de escrever[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentas[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de roupas[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Agenciamento de mercadoria [intermediação][ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de escovas[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de máquinas[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de sapatos[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de velas[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho][ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de secagem[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagem[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de tecidos[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de cartas de baralho[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de medição[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Importação-exportação (Agências de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de máquinas de calcular[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cronométricos[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria[ Informação, Assessoria, Consultoria ]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2657

07/12/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2078

03/11/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2072

21/09/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1972

21/10/2008

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