IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2656
30/11/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 14/12/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2656
30/11/2021
Recurso provido (outros)
Protocolo: 850180187708 (02/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: PREPARATTI ALIMENTOS LTDA - ME Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade.
RPI 2645
14/09/2021
Notificação de recurso
Protocolo: 850180187708 (02/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): PREPARATTI ALIMENTOS LTDA - ME Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA A DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE .
RPI 2539
03/09/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850170331535 (21/12/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Cessionário: PREPARATTI ALIMENTOS LTDA - ME
RPI 2480
17/07/2018
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850170087307 (20/04/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: SUPER MERCADO ZONA SUL S/A Procurador: Do Nascimento Souza Advogados Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2469
02/05/2018
Notificação de caducidade
Protocolo: 850170087307 (20/04/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: SUPER MERCADO ZONA SUL S/A Procurador: Do Nascimento Souza Advogados
RPI 2423
13/06/2017
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2084
14/12/2010
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2077
26/10/2010
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Pet.Eletrônica: 810080163310 (visualizar no Portal INPI), de 05/12/2008
RPI 2005
09/06/2009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1971
14/10/2008
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