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Dado oficial do INPI

RENOVATIO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

RENOVATIO

ST13

BR500000901078824

Classe

20

Pedido

901078824

Registro

901078824

Andamento no INPI

  1. Depósito29/07/08
  2. Publicação16/12/08
  3. Exame
  4. Deferimento22/11/11
  5. Concessão03/01/12
  6. Extinto09/08/22

Registro concedido em 03/01/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

09/08/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

20

Data de depósito

29/07/2008

Data de registro

03/01/2012

Data de expiração

03/01/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

RENOVATIO-INDÚSTRIA DE MÓVEIS E COMPONENTES LTDA-EPP

Representantes

AGP Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 20

Códigos Vienna

27.5.124.17.2526.11.126.1.1

Produtos e serviços

Classe 20

Bandejas de mesasCaixas de madeira ou matérias plásticasCama guarda-roupaMóveis (divisórias de madeira para -)Racks (ingl.)Revestimentos removíveis para piasEscadas móveis não metálicas para embarque de passageirosEscritório (móveis para -)Fichas (arquivos para -) [móveis]Apoio de cabeça [móveis]Bancos [móveis]Trocador de fralda portátil [mobiliário]Prateleiras para arquivos [móveis]Ripas para molduras [caixilhos]Guarda-louçasGuarnições não metálicas para móveisArmáriosBalcõesOratório [peça do mobiliário]Mesa (carrinhos de servir à -) [móveis]Mesas com rodinhas para computadoresMobiliário escolarPorta-livros [móveis]Rodízios não metálicos para móveisDivisórias de madeira para móveisEscadas portáteis, de madeira ou plásticoEspreguiçadeiras [cadeiras]Estrados [madeira] para camaGuarda-comidas não metálicosArquivos [móveis]Cadeiras [assentos]Carteiras [móveis]Armários [guarda-louças]Camas (guarnições não metálicas para -)Cama [mobiliário]MesasTábuas de carne [mesas de açougue]Escolar (mobiliário -)Aduelas de madeiraAssentos [cadeiras]CamasCamiseiro [mobiliário]Cantoneira [mobiliário]Móveis para escritórioPortas (guarnições não metálicas para -)EscrivaninhasArquivos para fichas [móveis]Bibliotecas (prateleiras para -)Canapés [móveis]Estantes [móveis]Carro prateleira para armazenar talher, prato e copo [mobiliário]Prateleiras para armazenagemPrateleiras para máquinas de escreverAcabamentos de plástico para móveisCadeiras altas para bebêsCaixilhos para molduras [ripas]Cômodas com gavetasChapeleira [mobiliário]Cama-mesa [mobiliário]Cadeira ou poltrona [mobiliário]Móveis (rodízios não metálicos para -)Portas para móveisPrateleiras para móveis (todos incluídos nesta classe)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2692

09/08/2022

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2139

03/01/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A RESSALVA "TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(9) 20 REIVINDICADA.

RPI 2133

22/11/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Sem Especificação.

RPI 1980

16/12/2008

Proteção contínua da sua marca

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