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Dado oficial do INPI

SÁBADO D

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SÁBADO D

ST13

BR500000901077500

Classe

38

Pedido

901077500

Registro

901077500

Andamento no INPI

  1. Depósito28/07/08
  2. Publicação04/11/08
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

29/03/2011

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

38

Data de depósito

28/07/2008

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ABDO&NEVES CONSULTORIA E COMUNICAÇÃO LTDA

Representantes

A. R. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38

Códigos Vienna

27.5.827.5.627.5.1

Produtos e serviços

Classe 38

Bteledifusão por caboTeledifusão por cabo [assessoria, consultoria, informação]Bbs [serviços de telecomunicação]Bbs [serviços de telecomunicação] [assessoria, consultoria, informação]Cabo (teledifusão por -)Cabo (teledifusão por -) [assessoria, consultoria, informação]TeledifusãoTeledifusão [assessoria, consultoria, informação]Informações sobre telecomunicação [assessoria, consultoria]Telecomunicações (informações sobre -)Telecomunicações (informações sobre -) [assessoria, consultoria, informação]Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satéliteTransmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite [assessoria, consultoria, informação]Provimento de acesso a lojas eletrônicas [telecomunicação] (ompi) [consultoria, informação]Serviços de comunicação para a transmissão de uma transação eletrônica de um estabelecimento até uma central de processamento [telecomunicação]Serviços de comunicação para a transmissão de uma transação eletrônica de um estabelecimento até uma central de processamento [telecomunicação] [assessoria, consultoria, informação]Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação [assessoria, consultoria, informação]Assessoria, consultoria e informação em telecomunicaçõesAssessoria, consultoria e informação em telecomunicações [assessoria, consultoria, informação]Provedor de acesso [telecomunicação] [informação]Agência de notícias/jornalismo (se transmissão/difusão de informações)Agência de notícias/jornalismo (se transmissão/difusão de informações) [assessoria, consultoria, informação]TelevisionamentoTelevisionamento [assessoria, consultoria, informação]Assessoria consultoria e informação em telecomunicaçãoAssessoria consultoria e informação em telecomunicação [assessoria, consultoria, informação]Assessoria, consultoria e informação em comunicação no campo áudio visualAssessoria, consultoria e informação em comunicação no campo áudio visual [assessoria, consultoria, informação]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2099

29/03/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2072

21/09/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1974

04/11/2008

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