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Dado oficial do INPI

DOÇURA'S DELICATESSEN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DOÇURA'S DELICATESSEN

ST13

BR500000901074160

Classe

30

Pedido

901074160

Registro

901074160

Andamento no INPI

  1. Depósito25/07/08
  2. Publicação04/11/08
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/05/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

22/05/2012

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

25/07/2008

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PA, BR

Titulares e representantes

Titulares

AMARAL E CIA

Representantes

E. B. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

26.1.1226.1.126.1.18

Produtos e serviços

Classe 30

TapiocaChá (Bebidas à base de -)Doces [confeitos]Caramelos [doces]Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou nãoCháTapioca (Farinha de -) para uso alimentarBolos (Decorações comestíveis para -)Decorações comestíveis para bolosEmpadas [tortas]TortasBolosCaféCafé (Bebidas de -) com leiteChá geladoBebidas à base de caféTortas [doces e salgadas]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2159

22/05/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2136

13/12/2011

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Petição: 018080075327 (SP), de 05/12/2008

RPI 2008

30/06/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1974

04/11/2008

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