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Dado oficial do INPI

BR500000901069710

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000901069710

ST13

BR500000901069710

Classe

5

Pedido

901069710

Registro

901069710

Andamento no INPI

  1. Depósito24/07/08
  2. Publicação30/09/08
  3. Exame
  4. Deferimento31/05/11
  5. Concessão19/07/11
  6. Extinto15/02/22

Registro concedido em 19/07/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

15/02/2022

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

5

Data de depósito

24/07/2008

Data de registro

19/07/2011

Data de expiração

19/07/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.

Representantes

M. A. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

21.1.15

Produtos e serviços

Classe 5

Veterinárias (Preparações -)Alimento para bebê à base de carne, ave e ovoAlimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinalVitamina e sais mineraisAlimentos para bebêsDietéticos (Alimentos -) adaptados para uso medicinalAlimento para bebês à base de peixe, carne, ave, ovo, fruta, verdura, legume e cereaisBebidas medicinaisConfeitos medicinaisBarra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinaisPreparações farmacêuticasSuplementos alimentares mineraisBebidas dietéticas adaptadas para uso medicinalAlimento para bebê à base de fruta, verdura, legume e cerealNutricionais (Complementos -) para uso medicinalDietéticas (Substâncias -) adaptadas para uso medicinalVitaminas (Preparações para -)Balas [doces] para uso medicinalFarinhas lácteas [para bebês]Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinalComplemento/ suplemento alimentar para uso medicinalAlimento para bebês em condições especiaisSuplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2667

15/02/2022

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2115

19/07/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2108

31/05/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1969

30/09/2008

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BR500000901069710 ou a sua marca.

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