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Dado oficial do INPI

PARTHENON

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PARTHENON

ST13

BR500000901067865

Classe

25

Pedido

901067865

Registro

901067865

Andamento no INPI

  1. Depósito23/07/08
  2. Publicação04/11/08
  3. Exame
  4. Deferimento21/09/10
  5. Concessão14/12/10
  6. Extinto30/11/21

Registro concedido em 14/12/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

30/11/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

23/07/2008

Data de registro

14/12/2010

Data de expiração

14/12/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

MARROM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Representantes

O. P. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.126.1.326.13.25

Produtos e serviços

Classe 25

PulôveresRoupa íntimaRoupa para ginásticaRoupas de fantasiaToucas de banhoTrajes de banhoTúnicasPolainasBebês (Cueiros de matérias têxteis para -)BermudasBlazers [vestuário]Botas (Canos de -)Botas (Ferragens para -)Botas *Calçados em geral *Calças compridasCamisetas (Peitilhos de -)CapotesCapuzes [vestuário]CartolasCintos porta-moedas [vestuário]Coletes para pescaCombinações [vestuário]CorpeteEnxovais de bebêsFantasia (Roupas de -)Roupas para esqui náuticoSaltos de sapatosSolidéus [barrete]Sudários axilaresToucas de nataçãoBandanasBanho (Toucas de -)BolsosBotas (Antiderrapantes para -)Ciclistas (Vestuário para -)Colarinhos postiçosCouro (Roupas de imitação de -)Esportes (Botas para -) *Futebol (Sapatos de -)Impermeáveis (Roupas -)Íntima (Roupa -)Luvas sem dedosMacacõesPeles [vestuário]PlastromPraia (Roupas de -)Punhos de camisaRobeSapatos (Viras para -)Sobretudos [vestuário]SuspensóriosTrajesVestuário *Véus [vestuário]XalesAlmofada forrada não elétrica para aquecer os pésArmações de chapéusBebês (Fraldas de matérias têxteis para -)Botas de esquiBotinasCalçados de madeiraCamisa (Punho de -)Chapéus [chapelaria]Chuteiras de futebol (Travas para -)Cintos [vestuário]Coletes [roupa íntima]Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário]EspartilhosEsportes (Sapatos para -) *Fraldas de matérias têxteis para bebêsJérseis [vestuário]Meias (Ligas de -)Meias-calçasPeliçasPijamasRoupa para ginástica [colante]Sapatos (Ferragens para -)SuéteresTogasAnáguasAntiderrapantes para botas e sapatosBanho (Chinelos de -)Botas para esportes *Camisas (Palas para -)Combinação [roupa íntima]Confeccionado (Vestuário -)EscapuláriosGabardines [vestuário]GalochasGinástica (Sapatos para -)LibrésLigas de meiasMantilhasPalas para camisasPele (Estolas de -)PelerinesRoupa de baixoRoupas de imitação couroRoupas íntimas absorventes de transpiraçãoSaiasSungasViseirasBanho (Roupas de -)Botas (Viras para -)CachecóisCamisetasCouro (Roupas de -)Dólmã [veste militar]Esqui (Botas de -)Faixas para a cabeça [vestuário]Forros confeccionados [parte de vestuário]Gáspeas para sapatosGravatasLenços de pescoçoLuvas [vestuário]Manípulos [estolas]Palas de bonéPaletósPenhoarRoupas de banhoSapatos de praiaTernosUniformesVestuário de papelAutomobilistas (Vestuário para -)Babadouros, exceto de papelBanho (Calções de -)Boa [estola de plumas]BorzeguinsBotas (Calcanheiras para -)Calcanheiras para botas e sapatosCasulas sacerdotais [vestimenta]CeroulasChapéus (Armações de -)Chapéus, bonés etcChinelos [pantufas]Faixas [vestuário]GorrosMeias absorventes de transpiraçãoOrelheiras [vestuário]Pescoço (Lenços de -)Presilhas para calçasRoupas de couroSolas para calçadosSutiãsTurbantesViras para botas e sapatosAntitranspirantes (Roupas íntimas -)Aventais [vestuário]Axilares (Sudários -)Banho (Roupões de -)BiqueirasBolsos para roupasBoné (Palas de -)Calçados *Calcanheiras para meiasCalçasCalções de banho [sungas]CamisasCamisas (Peitilhos de -)Casacos [vestuário]Cintas [roupa íntima]Colarinhos [vestuário]CuecasLigasLingerie (Fr.)Meias (Calcanheiras para -)Polainas (Presilhas para -)Porta-moedas (Cintos -) [vestuário]Presilhas para polainasRoupas íntimas antitranspirantesRoupões de banhoSandáliasSapatos (Antiderrapantes para -)Sapatos (Calcanheiras para -)Sapatos (Gáspeas para -)Sapatos de futebolSárisTravas para chuteiras de futebolAgasalhos para as mãosAlpercatasArtigos de malha [vestuário]Banho (Sandálias de -)BonésCalça (Fraldas -)ColetesCueiros de matérias têxteis para bebêsEstolas de peleFerragens de metal para sapatos e botasGinástica (Roupa para -) [colante]Guarda-pósJaquetasMalhas [vestuário]MeiasMitras [chapéus]PalmilhasParcasPesca (Coletes para -)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2656

30/11/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120034281 (15/03/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: O PRÓPRIO Cessionário: MARROM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

RPI 2311

22/04/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2084

14/12/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2072

21/09/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1974

04/11/2008

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