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Dado oficial do INPI

PRIME SPORTS GROUP

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PRIME SPORTS GROUP

ST13

BR500000901065285

Classe

35

Pedido

901065285

Registro

901065285

Andamento no INPI

  1. Depósito22/07/08
  2. Publicação18/11/08
  3. Exame
  4. Deferimento21/09/10
  5. Concessão13/10/10
  6. Extinto28/09/21

Registro concedido em 13/10/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

28/09/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

22/07/2008

Data de registro

13/10/2010

Data de expiração

13/10/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

Prime Sports Serviços e Comércio de Artigos Esportivos LTDA ME

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.2527.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Captação de patrocínioCaptação de patrocínio [informação, assessoria, consultoria]Consultoria em organização de negóciosConsultoria em organização de negócios [informação, assessoria, consultoria]Feiras (organização de -) para fins comerciais ou publicitáriosFeiras (organização de -) para fins comerciais ou publicitários [informação, assessoria, consultoria]Gestão (consultoria em -) de negóciosGestão (consultoria em -) de negócios [informação, assessoria, consultoria]Assessoria, consultoria e informações sobre marketingAssessoria, consultoria e informações sobre marketing [informação, assessoria, consultoria]Assessoria em gestão de negóciosAssessoria em gestão de negócios [informação, assessoria, consultoria]Promotor de eventos [se comerciais]Promotor de eventos [se comerciais] [informação, assessoria, consultoria]Marketing (estudos de -)Marketing (estudos de -) [informação, assessoria, consultoria]Agenciamento de artistasAgenciamento de artistas [informação, assessoria, consultoria]Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes [informação, assessoria, consultoria]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2647

28/09/2021

IPAS337

Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

Protocolo: 850150263151 (19/11/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: DULLAN PROMOÇÕES ARTÍSTICAS E REPRESENTAÇÕES LTDA Procurador: Marco Antônio de Oliveira Detalhes do despacho:Indeferida a petição por falta de legítimo interesse.

RPI 2415

18/04/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130187820 (30/09/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: PRIME SPORTS SERVIÿOS E COMÿRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA ME Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.

RPI 2401

10/01/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2075

13/10/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ADICIONADOS À ESPECIFICAÇÃO OS ITENS QUE CONSTAVAM DA PETIÇÃO INICIAL.

RPI 2072

21/09/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1976

18/11/2008

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