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Dado oficial do INPI

NESTEA LUMAÉ

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NESTEA LUMAÉ

ST13

BR500000901065226

Classe

32

Pedido

901065226

Registro

901065226

Andamento no INPI

  1. Depósito22/07/08
  2. Publicação30/09/08
  3. Exame
  4. Deferimento28/09/10
  5. Concessão23/11/10
  6. Extinto30/11/21

Registro concedido em 23/11/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

30/11/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

32

Data de depósito

22/07/2008

Data de registro

23/11/2010

Data de expiração

23/11/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.

Representantes

M. A. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 32

Água de sodaÁgua mineral [bebida]Bebidas não-alcoólicasCervejaFrutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas]Pó para sucoÁgua gasosaPó para milk-shake, exceto à base de leiteEssências para fabricar bebidasNéctares de fruta [não-alcoólicos]Polpa de fruta e de legume para bebidaXarope para bebida não alcoólicaÁgua desmineralizada para beberSubstância para fazer bebida não alcoólicaÁguas minerais engarrafadasGuaraná [bebida não alcoólica]Água litinadaPós para bebidas efervescentesXarope de frutaAchocolatado em pó para bebidaÁguas [bebidas]Extratos de fruta não alcoólicosEssência não alcoólica para fabricar bebidasBebida energética não alcoólicaÁgua de seltzÁgua gasosa (Produtos para fabricar -)Água mineral (Produtos para fabricar -)Cerveja não fermentada [mosto de cerveja]Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -)Isotônicas (Bebidas -)LimonadasPastilhas para bebidas efervescentesSuco de frutaSuco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -)Xaropes para bebidasXaropes para limonadaRefrigerante [bebida]Bebidas (Preparações para fabricar -)Água potável para beberBebida fermentada não alcoólica

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2656

30/11/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2081

23/11/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2073

28/09/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1969

30/09/2008

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace NESTEA LUMAÉ ou a sua marca.

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