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Dado oficial do INPI

STUDIO DENTAL BY MURILO CALGARO & ALEXANDRE SANTOS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

STUDIO DENTAL BY MURILO CALGARO & ALEXANDRE SANTOS

ST13

BR500000901065110

Classe

44

Pedido

901065110

Registro

901065110

Andamento no INPI

  1. Depósito22/07/08
  2. Publicação07/10/08
  3. Exame
  4. Deferimento05/06/12
  5. Concessão30/10/12
  6. Arquivado30/10/32

Registro concedido em 30/10/2012 e depois arquivado pelo INPI. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/12/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

20/12/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

44

Data de depósito

22/07/2008

Data de registro

30/10/2012

Data de expiração

30/10/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

MC - ESTETICA DENTAL LTDA

Representantes

A. G. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 44

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 44

Odontologia

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140179609 (03/09/2014) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Requerente: MC - ESTETICA DENTAL LTDA Procurador: Adilson Gabardo Detalhes do despacho:Homologada a desistência total ao pedido de registro de marca.

RPI 2398

20/12/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2182

30/10/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2161

05/06/2012

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE A REQUERENTE AUTORIZAÇÃO DE USO DE NOME CIVIL DE "ALEXANDRE SANTOS" OU DE SEUS HERDEIROS/REPRESENTANTES, UMA VEZ QUE A EXIGÊNCIA ANTERIOR FOI CUMPRIDA PARCIALMENTE.

RPI 2093

15/02/2011

041

Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

RPI 2072

21/09/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1970

07/10/2008

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace STUDIO DENTAL BY MURILO CALGARO & ALEXANDRE SANTOS ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.