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Dado oficial do INPI

INSPECTA SHIELD

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

INSPECTA SHIELD

ST13

BR500000901063495

Classe

1

Pedido

901063495

Registro

901063495

Andamento no INPI

  1. Depósito22/07/08
  2. Publicação14/10/08
  3. Exame
  4. Deferimento21/09/10
  5. Concessão13/09/11
  6. Vigente13/09/31

Registro concedido em 13/09/2011 e em vigor até 13/09/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:13/09/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

19/07/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

1

Data de depósito

22/07/2008

Data de registro

13/09/2011

Data de expiração

13/09/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

AR

Titulares e representantes

Titulares

J. G. (pessoa física)

Representantes

Patentisa Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 1

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 1

Glúten [substância adesiva], exceto para papelaria ou uso domésticoHorticultura (Substâncias químicas para -), exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidasImpregnação de têxteis (Substâncias químicas para -)Acetificação (Preparações bacteriológicas para -)Ácido sulfúricoResinas artificiais não processadasSais de amônioSais de cálcioBactericidas para enologia [preparações químicas usadas durante a fabricação de vinho]Circuitos hidráulicos (Fluidos para -)Sulfeto de carbonoImpermeabilização de couro (Substâncias químicas para -)Liga de metais (Preparações químicas para facilitar a -)Limpeza de chaminés (Substâncias químicas para -)FertilizantesFosfórico (Ácido -)Aditivos químicos para fungicidasSais crômicosSais de iodoSais de metais de terras rarasSal de azedasBicromato de sódioCimento [metalurgia]Madeira para curtirManchas (Substâncias químicas para evitar -) em tecidosGlicerina para uso industrialLecitina [matéria-prima]Conservantes para telhas exceto tintas e óleosEsmalte (Preparações químicas, exceto pigmentos, para fabricação de -)Fluidos para freiosFósforo [elemento químico]Ácido cítrico para uso industrialAlcalinos (metais -)Polpa de madeiraSais de cromoSais de metais preciosos para uso industrialSais para colorir metalBases [Preparações químicas]CeluloseConservação de alimentos (Substâncias químicas para -)Neutralizadores de gases tóxicosSódio (Carbonato de -)Terra vegetalHidratosHidratos de carbonoDióxido de titânio para uso industrialÁgua destiladaAlcalinos (Sais de metais -)Amoníaco *PlastificantesSais de ferroSais de mercúrioSais de ouroSais de prata (Soluções de -) para pratearSal (Espírito-de-)Sal brutoSal para conservar, exceto para alimentosBacterianas (Preparações -) exceto para uso médico ou veterinárioBauxitaCloroSilvicultura (Substâncias químicas para -), exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidasTerras rarasTitânio (Dióxido de -) para uso industrialGoma arábica para uso industrialHidrato de alumínioDesengordurantes (Preparações -) para uso em processo de manufaturaEnologia (Bactericidas para -) [preparações químicas usadas para fermentar vinho]Enxertos (Preparações de enviscar para -) em arboriculturaFogo (Composições extintoras de -)Adubo compostoAdubo para agriculturaAluminaResinas epóxi não processadasSais de sódio [preparações químicas]Cáusticos para uso industrialCimento (Preparações para impermeabilização de -), exceto tintasCondensação (Substâncias químicas para evitar -)Sulfeto de antimônioSilicatosTálioImpermeabilização de têxteis (Substâncias químicas para -)Inseticidas (Aditivos químicos para -)Extintoras (Composições -) de fogoFermentos para uso químicoFertilizantes (Preparações -)Aditivos químicos para inseticidasAlimentos (Substâncias químicas para conservação de -)Alumínio (Acetato de -) *Amido para uso industrialAnticongelanteArtificiais (Adoçantes -) [preparações químicas]PotássioReparos de pneus (Composições para -)Resinas sintéticas não processadasSais de viragem [fotografia]Sais para uso industrialSais [fertilizantes]Sal amoníacoBismuto (Nitrato de -) para uso químicoBóraxBromo para uso químicoCarbonato de sódioSulfetosSilicato de alumínioSoda cáustica para uso industrialSulfato de cobreGases solidificados para uso industrialGomas [colas] exceto para papelaria ou uso domésticoDetergentes (Aditivos -) para gasolinaFenol para uso industrialFosfatos [fertilizantes]Acetato de celulose, não processadoAço (Preparações para uso no acabamento de -)Adoçantes artificiais [preparações químicos]Agricultura (Substâncias químicas para -), com exceção dos fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidasAlgas [fertilizantes]Antigerminantes (Preparações -) para vegetaisPisoamento (Preparações para -) para uso na indústria têxtilResinas acrílicas não processadasSais de metais alcalinosSais para pilhas galvânicasSal gemaBranquear (Substâncias químicas para -) matérias orgânicasCarbonato de magnésiaCombustível (Aditivos químicos para -)Substâncias químicas industriaisGoma alcatira para uso em produtos manufaturadosDesidratantes (Preparações -) para uso industrialDesincrustantesDetergentes para uso em processos de manufaturaEnzimas para uso industrialEnzimáticas (Preparações -) para uso industrialEpóxi (Resinas -), não processadasFermentos lácteos para uso químicoÁcido bórico para uso industrialÁcido sulfurosoÁgua (Preparações para abrandar -)Alginatos [preparações para inchar e gelatinizar] exceto para uso alimentarAmoníaco [álcali volátil] para uso industriaÓleos para conservação de alimentosÓxido de antimônioSais AmoniacaisSais [preparações químicas]CatalisadoresCianamida de cálcio [fertilizante]Aditivos químicos para óleos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210306997 (08/09/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): JORGE OMAR GOMEZ Procurador: José Carlos Ferreira

RPI 2689

19/07/2022

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800210306997 (08/09/2021) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: JORGE OMAR GOMEZ Procurador: José Carlos Ferreira Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de registro e expedição de certificado de registro no prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo ordinário para o pagamento de prorrogação de registro de marca, complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (serviço 374). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), pelo qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar, a ser efetuado com a utilização de guia de Complementação de Retribuições (cód. 800), devidamente vinculada à petição nº 800210306997 (GRU nº 29409171940079400).

RPI 2676

19/04/2022

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2123

13/09/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2072

21/09/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1971

14/10/2008

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