IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2656
30/11/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 26/10/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2656
30/11/2021
Deferimento da petição
Protocolo: 850180132072 (11/05/2018) Petição (tipo): Renúncia a mandato de procuração [em processo de registro] (387.1) Titular: SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS LUBRIFICANTES E LOJAS DE CONVENIÊNCIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-SINDESTADO/RJ Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Destituído o procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira em vista de renúncia ao mandato de procuração. O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.
RPI 2474
05/06/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850160071334 (08/04/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis Lubrificantes e Lojas de Conveniência no Estado do RJ Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2375
12/07/2016
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850160051713 (16/03/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE DERIVADOS PET. EST. RJ Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2361
05/04/2016
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2077
26/10/2010
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2071
14/09/2010
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1970
07/10/2008
Outras marcas de SINDICATO COM. VAR. PET. EST. DO RJ
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