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Dado oficial do INPI

TRIZZ EXPRESS CABELEIREIROS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TRIZZ EXPRESS CABELEIREIROS

ST13

BR500000901055778

Classe

44

Pedido

901055778

Registro

901055778

Andamento no INPI

  1. Depósito17/07/08
  2. Publicação30/09/08
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

29/03/2011

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

44

Data de depósito

17/07/2008

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

TRIZZ STYLE EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA.

Representantes

J. O. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 44

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 44

Implante de cabelosImplante de cabelos[ informação, assessoria, consultoria ]Estética facial e corporalEstética facial e corporal[ informação, assessoria, consultoria ]Assessoria, consultoria e informação sobre belezaAssessoria, consultoria e informação sobre beleza[ informação, assessoria, consultoria ]Barbearia e salões de beleza (aluguel de aparelhos e equipamentos de uso em -)Barbearia e salões de beleza (aluguel de aparelhos e equipamentos de uso em -)[ informação, assessoria, consultoria ]Barbeiro (serviços de - )Barbeiro (serviços de - )[ informação, assessoria, consultoria ]ManicureManicure[ informação, assessoria, consultoria ]Salões de cabeleireiroSalões de cabeleireiro[ informação, assessoria, consultoria ]DepilaçãoDepilação[ informação, assessoria, consultoria ]Manicure e pedicureManicure e pedicure[ informação, assessoria, consultoria ]Corte de cabelo masculino, feminino e infantilCorte de cabelo masculino, feminino e infantil[ informação, assessoria, consultoria ]Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo]Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo][ informação, assessoria, consultoria ]Salões de belezaSalões de beleza[ informação, assessoria, consultoria ]Assessoria, consultoria e informação em massagemAssessoria, consultoria e informação em massagem[ informação, assessoria, consultoria ]Beleza (salões de -)Beleza (salões de -)[ informação, assessoria, consultoria ]Estética [tratamento da pele e cabelo]Estética [tratamento da pele e cabelo][ informação, assessoria, consultoria ]Assessoria, consultoria e informação em estética capilarAssessoria, consultoria e informação em estética capilar[ informação, assessoria, consultoria ]Cabeleireiro (salões de -)Cabeleireiro (salões de -)[ informação, assessoria, consultoria ]MassagemMassagem[ informação, assessoria, consultoria ]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2099

29/03/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2071

14/09/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1969

30/09/2008

Proteção contínua da sua marca

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