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Dado oficial do INPI

STEEL-BORR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

STEEL-BORR

ST13

BR500000901052159

Classe

17

Pedido

901052159

Registro

901052159

Andamento no INPI

  1. Depósito16/07/08
  2. Publicação02/09/08
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

29/03/2011

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

17

Data de depósito

16/07/2008

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

STEEL-BORR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Representantes

MERCAP MARCAS E PATENTES LTDA

06159523000161

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 17

Códigos Vienna

27.5.227.5.1

Produtos e serviços

Classe 17

Isolantes (Materiais -)Juntas de vedaçãoMangueiras de conexão para radiadores de veículosElo de borrachaGaxetasAnéis de borrachaCordas de borrachaIsolantes (Luvas -)Gaxetas para canosArgola de borracha para vedaçãoBocal de mangueiraBorracha [liga, folha, tira, laminado, pó]Borracha em estado natural [bruto]Cilindros (Juntas para -)Elemento elástico para fixação de trilhoChapa ou placa de borracha sintéticaFios de borracha, exceto para uso em têxteisAnéis de vedaçãoCanos (Juntas de vedação para -)Canos (Luvas não metálicas para -)IsolantesIsolantes (Fita e faixa -)Embalagens de borrachaEletricidade (Isolantes para cabos de -)Embreagem (Revestimentos para -)Enchimentos de borracha ou plásticoExpansão (Enchimento para juntas de -)Anel ou aro de borracha para vedaçãoSintética (Borracha -)Enchimento para juntas de expansãoConexões não metálicas para canosMangas de borracha para proteção de partes de máquinasRadiadores de veículos (Mangueiras de conexão para -)Recipientes (Juntas de borracha para bocais de -)Tampões de borrachaFios elásticos, exceto para uso em têxteisFita isolanteGaxetas para vedaçãoBocais de recipientes (Juntas de borracha para -)Borracha, bruta ou semitrabalhadaCompostos selantes para juntasRevestimentos para embreagemVálvulas de borracha ou fibra vulcanizadaVedação (Juntas de -)Empanque para junta [vedante]EmpanqueAro de borracha para vedaçãoBraçadeira de borracha para canoBorracha (Mangas de -) para proteção de partes de máquinasReforço para canos (Materiais não metálicos de -)Vedação (Anéis de -)Fita de borrachaFreio (Materiais parcialmente processados para lona de -)Anéis de estanqueidadeArruelas de borracha ou fibra vulcanizada

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2099

29/03/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2071

14/09/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1965

02/09/2008

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