IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822575191 (LE LIS BLANC), Processo 822575213 (LE LIS BLANC), Processo 829720707 (LE LIS BLANC DEUX), Processo 826882714 (LE LIS BLANC CASA), Processo 826362770 (LE LIS BLANC DEUX), Processo 811270572 (LISS), Processo 824112245 (AMACIANTE SUAVEN LIS), Processo 826882692 (LE LIS BLANC CASA), Processo 829720677 (LE LIS BLANC DEUX), Processo 825362610 (LE LIS BLANC DEUX) e Processo 826882706 (LE LIS BLANC CASA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação das anterioridades de nº 825887445 e 826024890, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal.
RPI 2431
08/08/2017