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Dado oficial do INPI

D DESIDERATO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

D DESIDERATO

ST13

BR500000901048070

Classe

35

Pedido

901048070

Registro

901048070

Andamento no INPI

  1. Depósito15/07/08
  2. Publicação07/10/08
  3. Exame
  4. Deferimento14/09/10
  5. Concessão28/01/14
  6. Extinto17/09/24

Registro concedido em 28/01/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

17/09/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

15/07/2008

Data de registro

28/01/2014

Data de expiração

28/01/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PE, BR

Titulares e representantes

Titulares

DESIDERATO MOVEIS S/A

Representantes

A. L. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.126.4.18

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidroAssessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial]Franchising (Venda e licenciamento de -), tratando-se de administração de negócios em franchisingComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeraçãoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de secagemComércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelanaComércio (através de qualquer meio) de revestimentos de assoalhosComércio (através de qualquer meio) de tapeçarias muraisAssessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquiaComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminaçãoComércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminaçãoComércio (através de qualquer meio) de móveisComércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinhaAssessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquiaGestão de franquiaComércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetesAssessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial]Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições - administração de negócios]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2802

17/09/2024

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2247

28/01/2014

025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

Referente à proteção decenal de marca e a expedição de Certificado de Registro ou comprove tratar-se de empresa com direito ao desconto conforme Resolução nº 211, de 14/05/2009.

RPI 2197

13/02/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2071

14/09/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1970

07/10/2008

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