IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2670
08/03/2022
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 26/07/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
PIENEGONDA, MOREIRA & ASSOCIADOS LTDA
03884374000105
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 36
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2670
08/03/2022
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - EXTO INCORPORAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
RPI 2178
02/10/2012
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2116
26/07/2011
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2089
18/01/2011
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET(WB) 810090225633, DE 07/08/2009, POR CARECER DE OBJETO, UMA VEZ QUE CONSTITUI MANIFESTAÇÃO A OPOSIÇÃO JÁ ARQUIVADA.
RPI 2089
18/01/2011
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
PET(WB) 810080165413, DE 15/12/2008, C/ BASE NO ART. 159 DA LPI.
RPI 2089
18/01/2011
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
SUFICIENTEMENTE LEGÍVEL (À OPOENTE EDNA AKEMI NAKAMURA, INT. DENISE MARIA MANZO).
RPI 2076
19/10/2010
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PET. (WB) 810080146989 DE 17/09/2008, ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE REGISTRO
RPI 2063
20/07/2010
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Pet.Eletrônica: 810080165413 (visualizar no Portal INPI), de 15/12/2008 - Pet.Eletrônica: 810080165462 (visualizar no Portal INPI), de 15/12/2008
RPI 2005
09/06/2009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1971
14/10/2008
Outras marcas de E.P.G. INCORPORAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILÁRIOS LTDA
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