IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2705
08/11/2022
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 03/04/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
CRIMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
54132964000112
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 29
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2705
08/11/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 850170087069 (20/04/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): FRUTOS DA TERRA LTDA EPP Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
RPI 2479
10/07/2018
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 850120167633 (01/10/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CARLOTA ALIMENTOS LTDA. Procurador: CARLOS VICENTE DA SILVA NOGUEIRA
RPI 2390
25/10/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 810110398053 (18/02/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: FRUTOS DA TERRA LTDA Procurador: CRIMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2256
01/04/2014
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 850120167633 (visualizar no Portal INPI), de 01/10/2012
RPI 2196
05/02/2013
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2152
03/04/2012
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2143
31/01/2012
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Petição: 018080073845 (SP), de 01/12/2008 - Pet.Eletrônica: 810080161809 (Visualizar no Portal INPI), de 01/12/2008
RPI 2003
26/05/2009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1969
30/09/2008
Proteção contínua da sua marca
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