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Dado oficial do INPI

AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ SA

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ SA

ST13

BR500000901042960

Classe

36

Pedido

901042960

Registro

901042960

Andamento no INPI

  1. Depósito11/07/08
  2. Publicação07/10/08
  3. Exame
  4. Deferimento28/09/10
  5. Concessão05/10/10
  6. Vigente05/10/30

Registro concedido em 05/10/2010 e em vigor até 05/10/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:05/10/2030

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

07/07/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

36

Data de depósito

11/07/2008

Data de registro

05/10/2010

Data de expiração

05/10/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ SA

Representantes

ALCION BUBNIAKVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

26.7.926.11.1

Produtos e serviços

Classe 36

Fundos de investimentos [finanças]Investimentos de capital [finanças]Assessoria técnica em linhas de créditoAssessoria, consultoria e informação em fundo de investimentosFinanciamento (Serviços de -)Banco de desenvolvimento [serviços financeiros]Assessoria, consultoria e informação em empréstimosBanco de investimento [serviços financeiros]Empréstimos [finanças][ Consultoria ]Consultoria financeira[ Consultoria ]Crédito (Agências de -)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200192485 (12/06/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A. Procurador: Alcion Bubniak

RPI 2583

07/07/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200159000 (08/06/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A. Procurador: Alcion Bubniak Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA

RPI 2581

23/06/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170260924 (16/10/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A. Procurador: Alcion Bubniak

RPI 2443

31/10/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2074

05/10/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO DE DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2070, DE 08/09/2010, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA APOSTILA.

RPI 2073

28/09/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2070

08/09/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1970

07/10/2008

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