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Brasil901041459

100% BRASIL

REDE 21 COMUNICAÇÕES LTDA

Registro de marca em vigorClasse 41Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente19/12/27

Registro concedido em 19/12/2017 e em vigor até 19/12/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:19/12/2027

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/02/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 41

Rádio (Programas de entretenimento de -)Apresentação de espetáculos ao vivoTelevisão (Programas de entretenimento de -)Televisão e rádio (Produção de programas de -)Videoteipe (Edição de -)Espetáculos (Serviços de -)Produção de programas de rádio e televisãoProdução de vídeosVídeos (Produção de -)EntretenimentoEspetáculos ao vivo (Apresentação de -)Filmagem em vídeoServiços de concepção de programas de TV/rádioEntretenimento [lazer] (Informações sobre -)Rádio e Televisão (Produção de programas de -)Jornalismo (reportagens)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

20/02/2018

RPI 2459

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850170333739 (26/12/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: REDE 21 COMUNICAÇÕES LTDA Procurador: Zancaner Costa, Bastos e Spiewak Sociedade de Advogados

19/12/2017

RPI 2450

Concessão de registro

IPAS158

29/08/2017

RPI 2434

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 810100364572 (05/11/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: REDE 21 COMUNICAÇÕES LTDA Procurador: CARLOS ERNESTO BORGHI FERNANDES Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

12/04/2011

RPI 2101

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

INDEFERIMENTO

08/09/2010

RPI 2070

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

INCISO VI DO ARTIGO 124 DA LPI.

30/09/2008

RPI 1969

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003