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Dado oficial do INPI

BR500000901039136

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000901039136

ST13

BR500000901039136

Classe

18

Pedido

901039136

Registro

901039136

Andamento no INPI

  1. Depósito10/07/08
  2. Publicação10/02/09
  3. Exame
  4. Deferimento31/05/11
  5. Concessão16/08/11
  6. Extinto22/03/22

Registro concedido em 16/08/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

22/03/2022

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

18

Data de depósito

10/07/2008

Data de registro

16/08/2011

Data de expiração

16/08/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

E-motive Administração de Marcas LTDA.

Representantes

Vasques AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 18

Códigos Vienna

26.1.326.1.826.1.126.1.16

Produtos e serviços

Classe 18

Pastas escolares porta-chaves [artigos de couro] bolsas bolsas de malhas cordões de couro embornal malas de viagem estojos de cosméticos [nécessaire] maletas para documentos bolso (carteiras de -) viagem (conjuntos de -) [artigos de couro] malas de roupas para viagem bolsas de caça faixas de couro mochilas praia (bolsas de -) bolsas para campistas couro (imitações de -) bolsas de couro para embalagem roupas (malas de -) para viagem bolsas para alpinistas embalagem (bolsas de couro para -) carteiras de bolso mochilas escolares cartão-couro [imitação de couro] bolsas de mão valises couro não trabalhado ou semitrabalhado bolsas de viagem pastas [malas] caça (bolsas de -) couro (cordões de -) imitações de couro porta-cartão mochilas (bornais) estojo para cosméticos [nécessaire vazia, somente a bolsa] carteira para moeda bolsa do vestuário comum chaveiro [artigo de couro, tipo carteira] bolsa para tênis frasqueira [mala ou bolsa] pasta de viagem porta nota

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2672

22/03/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130113701 (18/06/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Ideiativa Propriedade Intelectual Ltda Cessionário: E-motive Administração de Marcas LTDA.

RPI 2269

01/07/2014

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850110032833 (28/11/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: FERNANDO PERANDÍN EVANGELISTA Cessionário: ZONIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECCÇÕES LTDA. - EPP

RPI 2262

13/05/2014

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2119

16/08/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2108

31/05/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1988

10/02/2009

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