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Dado oficial do INPI

YESSICA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

YESSICA

ST13

BR500000901035300

Classe

35

Pedido

901035300

Registro

901035300

Andamento no INPI

  1. Depósito08/07/08
  2. Publicação28/10/08
  3. Exame
  4. Deferimento31/05/11
  5. Concessão02/08/11
  6. Extinto02/08/31

Registro concedido em 02/08/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

30/07/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

08/07/2008

Data de registro

02/08/2011

Data de expiração

02/08/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

COFRA AG

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internetAssessoria, consultoria e informação em promoção de vendasServiços de venda a varejo e venda a varejo via internet de: artigos de perfumaria, essências oleaginosas, cosméticos, loções capilares, couro e imitações de couro, artigos feitos de couro e suas imitações, pele animal, baús e malas, guarda-chuvas, pára-sóis e bengalas, roupas, calçados, chapelaria, acessórios e aparelhos celulares

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850210319754 (29/07/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: COFRA HOLDING AG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

RPI 2795

30/07/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220129241 (29/03/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: COFRA AG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cedente: COFRA HOLDING AG [CH] Cessionário: COFRA AG

RPI 2677

26/04/2022

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850210319754 (29/07/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: COFRA HOLDING AG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.

RPI 2643

31/08/2021

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850200276312 (26/08/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GECIKA A S QUEIROZ IMPORTAÇÕES EPP Procurador: Informark - Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

RPI 2630

01/06/2021

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850200398092 (16/11/2020) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): COFRA HOLDING AG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Levando em consideração que as provas apresentadas até o momento se referem a peças de vestuário, produtos que seriam protegidos na classe 25, apresente documentação complementar que comprove o uso efetivo da marca na classe 35 para os serviços protegidos no certificado de registro. Todas as provas devem estar datadas e dentro do período investigado (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).

RPI 2616

23/02/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210009701 (12/01/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): COFRA HOLDING AG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2613

02/02/2021

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850200276312 (26/08/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): GECIKA A S QUEIROZ IMPORTAÇÕES EPP Procurador: Informark - Propriedade Intelectual Ltda

RPI 2593

15/09/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200145240 (27/05/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: COFRA HOLDING AG

RPI 2580

16/06/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180313792 (11/09/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: C&A AG

RPI 2493

16/10/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2117

02/08/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2108

31/05/2011

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS.

RPI 2032

15/12/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1973

28/10/2008

COFRA AG também protege tecnologia e design no INPI

1 desenho industrial no mesmo titular.

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