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Dado oficial do INPI

SUA EXCELENCIA O PORCO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SUA EXCELENCIA O PORCO

ST13

BR500000901034487

Classe

29

Pedido

901034487

Registro

901034487

Andamento no INPI

  1. Depósito08/07/08
  2. Publicação30/09/08
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

29/03/2011

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

29

Data de depósito

08/07/2008

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

CLV INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL LTDA ME

Representantes

C. D. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 29

Creme batidoExtratos de carneFrutas (polpa de -)Frutas cozidasGrãos de soja, em conserva, para uso alimentarMargarinaNozes preparadasOvos [incluídos nesta classe]Animal (tutano -) para uso alimentarAves não vivasAzeitonas em conservaBanha de porco para uso alimentarBatata em flocosCarnes salgadasCharcutariaChucruteCoalhoCoco (óleo de -)Peixe (filé de -)Pó (ovos em -)Purê de maçãSaladas de legumesSopasVegetais para cozinha (caldos de -)Embutido [frios]Óleo de copaíbaÓleo de sojaOssobucoPalmito (em conserva)Caviar [ova de peixe]Pasta de carneCamarão não vivoComplemento/ suplemento alimentar à base de frutas [não medicinal]AlmôndegaBananaLomboManteiga de cacau, usada em confeitariaColza (óleo de -) para uso alimentarConcentrados (consomês -)Crisálidas do bicho-da-seda, para consumo humanoCrustáceos [não vivos]FígadoFrutas (geléias de -)Frutas (saladas de -)Frutas cristalizadasFrutas enlatadasGelatina para uso alimentarGergelim (óleo de -)LaticíniosLegumes (saladas de -)Manteiga de cacauNabo silvestre comestível (óleo de -)Ninhos de pássaros comestíveisOvos em póAçúcar (frutas cobertas com -)ArenquesCaça (carne de -)Caracol (ovos de -) [para consumo]Pectina para uso alimentarPiclesPreparações para sopas [frutas, legumes e verduras]QueijosTofuLeite condensadoLeite de arrozNaboÓleo de canolaÓleo de espirulinaCenoura em conservaCharque ou carne secaTatuí [não vivo]RimPatê com ovo e carneCarne de cabritoCarne frescaCroquete, exceto salgadinhoCaldo de ave para cozinhaCaldo de legume para cozinhaCápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentarCápsula de gelatina pura para uso alimentarCoalhadaCoalho de queijoBacalhauBananadaErvas de horta em conservaFrutas conservadas em álcoolGema de ovosGorduras (misturas contendo -) para fatias de pãoIctiocola [cola de peixe] para uso alimentarKefir [bebida láctea]Koumys [bebida láctea]Lagostas [não vivas]Lagostins-do-rio [não vivos]Lentilhas em conservaÓleo de milhoOxicoco (molho de -) [compota]Algas (extratos de -) para uso alimentarAlginatos para uso alimentarAnchovasCaldoCaldo (preparações para fazer -)Carne em conservaCarne enlatadaCascas [raspas] de frutasPresuntoSalmãoSopas (preparações para -) [frutas, legumes e verduras]TâmarasTomate em conservaOva de peixe preparada para consumoTerrine de carneTerrine de moluscoTerrine de peixePó para milk-shake à base de leiteRabada [de boi, de porco ou de vitela]Pasta de gergelimCaranguejoCostelaCreme de leiteCaldo de peixe para cozinhaCodornaArraia [carne de -]LulaManteiga de alhoAlimentos à base de vegetais fermentados [kimichi]Consomês concentradosCroquetesFlocos (batata em -)Fritas (batatas -)Frutas cobertas com açúcarFrutas, legumes e verduras cozidosGirassol (óleo de -) para uso alimentarLeiteMariscos [não vivos]Mexilhões [não vivos]Nata [laticínios]Noz de palma (óleo de -) para uso alimentarÓleos comestíveisAmendoins processadosBolinhos de batataCaldos concentradosCaldos de vegetais para cozinhaCamarões [não vivos]Carne (molhos de -)Coco (gordura de -)Cogumelos em conservaPeixe enlatadoProteína para consumo humanoSalgadas (carnes -)Sangue (chouriços de -)Sopa (preparações para fazer -)Soro de leiteTaíne [massa de gergelim]Uvas secas [passas]Hambúrguer, exceto de peixeLínguaPaioChispe [pé de porco]Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albuminaPatê de peixeCaldo de carne para cozinhaCaldo de fruto do mar para cozinhaCaftaMolusco em conservaMortadelaCristalizadas (frutas -)Fígado (patê de -)Frutas em conservaGeléias de frutas cítricasIogurteManteiga de cocoOssos (óleo comestível de -)Ovos de caracol [para consumo]Alimentos à base de peixeAzeite de oliva para uso alimentarCarneCarne de porcoCaseína para uso alimentarPeixe (alimentos à base de -)Pepinos-do-mar [não vivos]Salmoura (peixe em -)Salsicha em pastaTomate (suco de -) para cozinhaTripasDoce de leite (ompi)Hambúrguer de peixeTomate secoFeijão em conserva [ou ensacado]Ovo frescoPreparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteínaVegetal em conservaRequeijãoMedalhão de peixeMoquecaSeleta de legume em conservaFrutas congeladasGeléias para uso alimentarGengibre (compotas de -)Gordura de cocoLegumes enlatadosManteiga de amendoimÓleo de palmeira para uso alimentarCacau (manteiga de -)CaviarCebolas em conservaPedaços de frutaPepinos em conservaPólen preparado para alimentaçãoPurê de tomateSebo para uso alimentarFrutos do marGurjão de peixeLeite de cocoEscargôOvo em conservaTerrine de aveCarne de carneiroCápsula de alga marinha para uso alimentarMolho de carneCoco raladoAlho (óleo de-) [comestível]Ave em conservaCompotasFarinha de peixe para consumo humanoGorduras comestíveisLagostins [não vivos]Amendoim (manteiga de -)AtumBatatas fritasChouriços de sanguePescado [não vivo]Picles de legumes cortados em pequenos pedaçosPolpas de frutasTrufas em conservaTutano animal para uso alimentarFrios [embutido]Legume em conservaLeite em póLingüiçaTorroneÓleo de lecitina [comestível]ChouriçoTerrine de crustáceoPó de cebolaPolpa de tomatePatê de carnePé de porco [chispe]Carne de ovelhaCápsula de óleo vegetal para uso alimentarMarmeladaMilho em conservaBolo de carneSiri [não vivo]Concentrados (caldos -)ConsomêCreme chantillyErvilhas em conservaFeijões em conservaFilé de peixeFruta (pedaços de -)Frutas, legumes e verduras em conservaFrutas, legumes e verduras secosGorduras comestíveis (matérias gordurosas para fabricação de -)Grão-de-bico (pasta de -)ManteigaManteiga (creme de -)Milho (óleo de -)Ostras [não vivas]Pastas de fígadoAlbumina para uso alimentarAmêndoas moídasBaconBebidas lácteas [onde o leite predomina]Clara de ovosCoco (manteiga de -)Coco secoPatê de fígadoPeixe em conservaPeixe em salmouraQuefir [bebida láctea]Raspas [cascas] de frutasSaladas de frutasSalsichasSardinhasEnzimas para consumo humano (ompi)Óleo de alhoÓleo de caroço de algodão [comestível]Ovo desidratadoOvo para alimentaçãoPolvoSalameVôngoleCarne de rãCostelinhaCamarão em conservaAzeite de dendêBucho comestívelLeite de soja [substituto do leite]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2099

29/03/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ACRESCIDO O TERMO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" APÓS "OVOS" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

RPI 2070

08/09/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1969

30/09/2008

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