TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

PICKO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PICKO

ST13

BR500000901032670

Classe

25

Pedido

901032670

Registro

901032670

Andamento no INPI

  1. Depósito08/07/08
  2. Publicação28/10/08
  3. Exame
  4. Deferimento13/10/10
  5. Concessão25/01/11
  6. Extinto26/09/17

Registro concedido em 25/01/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

07/01/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

08/07/2008

Data de registro

25/01/2011

Data de expiração

25/01/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

CARLINHO XIMENDE

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.126.13.251.15.24

Produtos e serviços

Classe 25

SandáliasUniformesCalçados em geral *Ginástica (Roupa para -) [colante]Calção para banhoBonéBermudasBotas para esportes *Calças compridasLigas de meiasMacacõesBermuda para prática de esporteSapatos de futebolCamisasPraia (Roupas de -)SungasFaixas para a cabeça [vestuário]Futebol (Sapatos de -)Roupa íntimaArtigos de malha [vestuário]Banho (Calções de -)BonésCalções de banho [sungas]CamisetasChuteiraRoupa para ginásticaCalçasChapéus, bonés etcMeiasTira (faixa) para a cabeçaBandanasCasacos [vestuário]CuecasGorrosLuvas sem dedosMalhas [vestuário]JaquetasBiquíni

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 20110077603 (22/07/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21) Titular(es): CRIS CONF. S.P.A. Detalhes do despacho:Prejudicado o exame do processo administrativo de nulidade por carecer de objeto, tendo em vista a extinção do registro de marca, nos termos do artigo 142 da LPI.

RPI 2557

07/01/2020

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2438

26/09/2017

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850160109448 (25/05/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CRIS CONF. S.P.A. Procurador: Gustavo Starling Leonardos Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2389

18/10/2016

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850160109448 (25/05/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CRIS CONF. S.P.A. Procurador: Gustavo Starling Leonardos

RPI 2373

28/06/2016

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

PETIÇÃO: 020110077603 (RJ), DE 22/07/2011.

RPI 2215

18/06/2013

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2090

25/01/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2075

13/10/2010

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 810080162171 (visualizar no Portal INPI), de 01/12/2008

RPI 2007

23/06/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1973

28/10/2008

Marcas relacionadas

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace PICKO ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.