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Dado oficial do INPI

MALAFAIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MALAFAIA

ST13

BR500000901032301

Classe

35

Pedido

901032301

Registro

901032301

Andamento no INPI

  1. Depósito08/07/08
  2. Publicação14/10/08
  3. Exame
  4. Deferimento08/09/10
  5. Concessão26/10/10
  6. Extinto30/11/21

Registro concedido em 26/10/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

30/11/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

08/07/2008

Data de registro

26/10/2010

Data de expiração

26/10/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

EDITORA CENTRAL GOSPEL LTDA

Representantes

R. R. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Externa (Publicidade -) [letreiros, outdoors]Organização de feiras para fins comerciais ou publicitáriosPublicação de textos publicitáriosAssessoria promocional, consultoria e informação sobre propagandaComércio (através de qualquer meio) de materiais impressosComércio (através de qualquer meio) de materiais para artistasComércio (através de qualquer meio) de material de escritórioPublicidade por catálogos de vendasCorretor de publicidade (serviço de -)Promoção de venda para terceiros [publicidade]Comércio (através de qualquer meio) de artigos para encadernaçãoAgências de publicidadeAluguel de material publicitárioAssinaturas de jornal (Vendas de -) [para terceiros]Distribuição de material publicitárioFranchising (Venda e licenciamento de -), tratando-se de administração de negócios em franchisingFeiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitáriosOrganização de exposições para fins comerciais ou publicitáriosPublicidade on-line em rede de computadoresComércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedosAssessoria, consultoria e informações sobre marketingAgências de propagandaExposições (Organização de -) para fins comerciais ou publicitáriosMaterial publicitário (Atualização de -)Edição de texto publicitárioComércio (através de qualquer meio) de discos acústicosAssessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meioServiços de programas de fidelidade (clube, cartão, talão)Processamento de textoPublicidadeComércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensinoPublicidade por qualquer meioComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de ensinoComércio (através de qualquer meio) de artigos de papelariaMarketing (Estudos de -)Promotor de eventos [se comerciais]Aluguel de espaço publicitárioCartão de afinidade que oferece descontos aos afiliados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2656

30/11/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810100310074 (30/04/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: EDITORA CENTRAL GOSPEL LTDA Procurador: ROBSON MARIANO DO REIS Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2236

12/11/2013

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2077

26/10/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2070

08/09/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1971

14/10/2008

Proteção contínua da sua marca

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