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Dado oficial do INPI

DIAGCENTER

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DIAGCENTER

ST13

BR500000901030180

Classe

10

Pedido

901030180

Registro

901030180

Andamento no INPI

  1. Depósito07/07/08
  2. Publicação07/10/08
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/10/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

04/10/2011

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

10

Data de depósito

07/07/2008

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

DIAGCENTER COMERCIO DE ARTIGOS PARA LABORATORIOS LTDA

Representantes

T. A. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 10

Dispositivos de proteção contra raios x para uso medicinalMédicos (aparelhos e instrumentos -)Radioterapia (aparelhos para -)Respiração artificial (aparelhos para -)Estilete [instrumento cirúrgico]Aparelho científico e médico a laserSutura (agulhas para -)Talas [cirurgia]Agulhas para uso medicinalAlmofadas para uso medicinalBacias para uso medicinalAparelho ou instrumento para vacinaçãoUretrais (sondas -)DesfibriladoresRadiografias para uso medicinalRaios x (dispositivos de proteção contra -) para uso medicinalSerras para uso cirúrgicoCirúrgicos (aparelhos e instrumentos -)Tesouras para cirurgiaUretrais (seringas -)EstetoscópiosLasers para uso medicinalArtigos ortopédicosCompressores [cirurgia]Contraceptivos, exceto os químicosAgulha cirúrgicaDiagnóstico (aparelhos de -) para uso medicinalOftalmômetrosProteção (dispositivos de -) contra raios x para uso medicinalTubos e recipientes de coleta de sangueAnálise sangüínea (aparelhos para -)Cintos para uso medicinalAparelho ou instrumento odontológicoTermômetro para uso medicinalDrenos para uso medicinalEndoscópioGrampo cirúrgicoAnestesia (aparelhos para -)CateteresAparelho ou instrumento médicoSutura (material para -)Tubos de drenagem para uso medicinalGastroscópiosPressão arterial (aparelhos para medir a -)Raios x (aparelhos e instalações para geração de -) para uso medicinalSondas para uso medicinalFiltros para raios ultravioletas de uso medicinalOftalmoscópiosSeringas para injeçãoSeringas para uso medicinalCutelaria [cirurgia]Pinça para cirurgiaTubos e recipientes para o processamento de sangueAnálises (aparelhos de -) para uso medicinalBisturis [lâminas]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2126

04/10/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2106

17/05/2011

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PED.829692720.

RPI 2070

08/09/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1970

07/10/2008

Proteção contínua da sua marca

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