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Dado oficial do INPI

RÁDIO SIDERAL

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

RÁDIO SIDERAL

ST13

BR500000901029840

Classe

38

Pedido

901029840

Registro

901029840

Andamento no INPI

  1. Depósito07/07/08
  2. Publicação30/09/08
  3. Exame
  4. Deferimento08/09/10
  5. Concessão14/12/10
  6. Vigente14/12/30

Registro concedido em 14/12/2010 e em vigor até 14/12/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:14/12/2030

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

22/12/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

38

Data de depósito

07/07/2008

Data de registro

14/12/2010

Data de expiração

14/12/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

RÁDIO SIDERAL LTDA.

Representantes

CAPELLA & VELOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS

05131580000170

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38

Códigos Vienna

26.7.2527.5.1

Produtos e serviços

Classe 38

Radiodifusão

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200404137 (09/12/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): RÁDIO SIDERAL LTDA. Procurador: CAPELLA & VELOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS

RPI 2607

22/12/2020

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2084

14/12/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2070

08/09/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1969

30/09/2008

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