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Dado oficial do INPI

DRESSY

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DRESSY

ST13

BR500000901027472

Classe

30

Pedido

901027472

Registro

901027472

Andamento no INPI

  1. Depósito04/07/08
  2. Publicação30/09/08
  3. Exame
  4. Deferimento08/09/10
  5. Concessão09/08/11
  6. Extinto08/03/22

Registro concedido em 09/08/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

08/03/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

04/07/2008

Data de registro

09/08/2011

Data de expiração

09/08/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

SEMENTES GUERRA S.A.

Representantes

PACHECO E ADVOGADOS ASSOCIADOS

08038651000182

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau]ArrozBebidas à base de cháBiscoitos de água e salChá geladoFécula de arrozPãoPastilhas [confeitos]Anis [grãos]Aveia descascadaFlocos de milhoLeite de soja [condimento]Churros [doce]Café em póBarra dietética de cereaisAlcaçuz [confeito]Bebidas à base de cacauChocolateFarinha de milhoGeléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal]Café solúvelGuaraná [pó para preparar bebida]Aletrias [massas]Aveia (Farinha de -)BiscoitosCaramelos [doces]Cereais (Preparações feitas com -)Farinha de roscaFondants [confeitos]Milho moídoMilho para pipocaPipoca doce [pronta]Cacau em póPãezinhosAmendoins (Confeitos de -)Biscoitos amanteigadosCacauCháGeléias de frutas [confeitos]Massas alimentaresMilho torradoTortas [doces e salgadas]Farinha de arroz [para uso alimentar]Farinha de trigoFloco de cerealChocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]Batata (Farinha de -) para uso alimentarFeijão (Farinha de -)Massa para boloSorvetes (Pós para preparar -)BolosCaféGelados comestíveis (Pós para preparar -)Farinha de mandiocaComplemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]Soja (Farinha de -)Soja (Molho de -)Amêndoas (Confeitos de -)Bebidas à base de caféBolachasCacau (Produtos de -)ConfeitosDoces [confeitos]Farinhas para uso alimentar *Canjica (milho para - )Café em grão

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2670

08/03/2022

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2118

09/08/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2070

08/09/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1969

30/09/2008

Proteção contínua da sua marca

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