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Dado oficial do INPI

PRIMORATA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PRIMORATA

ST13

BR500000901027219

Classe

30

Pedido

901027219

Registro

901027219

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito04/07/08
  2. Publicação30/09/08
  3. Exame
  4. Deferimento08/09/10
  5. Concessão09/08/11
  6. Extinto09/08/21

Registro concedido em 09/08/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/12/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registro

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

19/12/2017

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

04/07/2008

Data de registro

09/08/2011

Data de expiração

09/08/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

SEMENTES GUERRA S.A.

Representantes

Pacheco e AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

PãezinhosPapas de farinha alimentares à base de leite [mingau]Massa para boloMilho torradoCafé em grãoBebidas à base de cháBiscoitos amanteigadosBiscoitos de água e salCereais (Preparações feitas com -)Chá geladoFarinha de milhoMilho moídoFarinha de arroz [para uso alimentar]Soja (Molho de -)Sorvetes (Pós para preparar -)Aveia (Farinha de -)CháChocolateConfeitosDoces [confeitos]Feijão (Farinha de -)Fondants [confeitos]Farinha de mandiocaFarinha de trigoBarra dietética de cereaisGuaraná [pó para preparar bebida]Soja (Farinha de -)Bebidas à base de caféBiscoitosCaramelos [doces]Farinha de roscaFlocos de milhoLeite de soja [condimento]Tortas [doces e salgadas]Fécula de arrozCanjica (milho para - )Pastilhas [confeitos]Amendoins (Confeitos de -)Batata (Farinha de -) para uso alimentarBebidas à base de cacauBolachasBolosCacau (Produtos de -)Massas alimentaresCafé em póAmêndoas (Confeitos de -)ArrozAveia descascadaGelados comestíveis (Pós para preparar -)Geléias de frutas [confeitos]Farinha integral [uso alimentar]Floco de cerealChocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]Churros [doce]Pipoca doce [pronta]Café solúvelComplemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]PãoCacauFarinhas para uso alimentar *Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal]Alcaçuz [confeito]Anis [grãos]CaféMilho para pipocaCacau em pó

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS409

Cancelamento de ofício de registro de marca

Detalhes do despacho: TENDO EM VISTA A TRANSFERÊNCIA DO REGISTRO Nº 903005808.

RPI 2450

19/12/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2118

09/08/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2070

08/09/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1969

30/09/2008

Proteção contínua da sua marca

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