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Dado oficial do INPI

ARAGANO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ARAGANO

ST13

BR500000901026867

Classe

30

Pedido

901026867

Registro

901026867

Andamento no INPI

  1. Depósito04/07/08
  2. Publicação30/09/08
  3. Exame
  4. Deferimento08/09/10
  5. Concessão09/08/11
  6. Extinto16/07/19

Registro concedido em 09/08/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

16/07/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

04/07/2008

Data de registro

09/08/2011

Data de expiração

09/08/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

SEMENTES GUERRA S.A.

Representantes

PACHECO E ADVOGADOS ASSOCIADOS

08038651000182

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Anis [grãos]Aveia descascadaBiscoitos de água e salCacau (Produtos de -)Cereais (Preparações feitas com -)ChocolateConfeitosMilho moídoPipoca doce [pronta]Café em grãoPãoPapas de farinha alimentares à base de leite [mingau]Pastilhas [confeitos]Amêndoas (Confeitos de -)Amendoins (Confeitos de -)ArrozAveia (Farinha de -)Batata (Farinha de -) para uso alimentarCaramelos [doces]Farinha de milhoGeléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal]Massa para boloFarinha de trigoComplemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]Gelados comestíveis (Pós para preparar -)Farinha de arroz [para uso alimentar]Canjica (milho para - )Cacau em póAmendoim doceSoja (Farinha de -)Bebidas à base de cháBiscoitosGeléias de frutas [confeitos]Milho para pipocaMilho torradoPãezinhosSoja (Molho de -)Bebidas à base de cacauBebidas à base de caféCaféCháChá geladoFarinhas para uso alimentar *Massas alimentaresChocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]Café solúvelSorvetes (Pós para preparar -)Alcaçuz [confeito]Aletrias [massas]Tortas [doces e salgadas]Floco de cerealCafé em póBarra dietética de cereaisGuaraná [pó para preparar bebida]BolachasBolosCacauFeijão (Farinha de -)Flocos de milhoLeite de soja [condimento]Farinha de mandiocaBiscoitos amanteigadosDoces [confeitos]Farinha de roscaFondants [confeitos]Fécula de arrozChurros [doce]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2532

16/07/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850180174732 (20/06/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): DIOGO AUGUSTO DA SILVA GOUMBIESKI Procurador: Everton Luis Rossin Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2492

09/10/2018

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850180174732 (20/06/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): DIOGO AUGUSTO DA SILVA GOUMBIESKI Procurador: Everton Luis Rossin

RPI 2478

03/07/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2118

09/08/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2070

08/09/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1969

30/09/2008

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