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Dado oficial do INPI

DAG DOG CLÍNICA VETERINÁRIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DAG DOG CLÍNICA VETERINÁRIA

ST13

BR500000901020893

Classe

44

Pedido

901020893

Registro

901020893

Andamento no INPI

  1. Depósito02/07/08
  2. Publicação03/02/09
  3. Exame
  4. Deferimento21/12/10
  5. Concessão11/01/11
  6. Extinto07/12/21

Registro concedido em 11/01/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

07/12/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

44

Data de depósito

02/07/2008

Data de registro

11/01/2011

Data de expiração

11/01/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

G. R. (pessoa física)

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 44

Códigos Vienna

3.6.53.6.1

Produtos e serviços

Classe 44

HospitaisHospitais [informação]Clínicas médicasVeterinária (assistência -)Veterinária (assistência -) [assessoria, consultoria, informação]Criação de animaisCriação de animais [informação]Assistência médicaAssistência médica [informação]Toalete de animais de estimaçãoToalete de animais de estimação [informação]Animais de estimação (toalete de -)Animais de estimação (toalete de -) [informação]Clínica veterináriaClínica veterinária [informação]Vacinação de animal a domicílioVacinação de animal a domicílio [informação]Higiene animal [toalete animal]Higiene animal [toalete animal] [informação]Estética para animal [toalete animal]Estética para animal [toalete animal] [informação]Análise e prognóstico nutricionalAnálise e prognóstico nutricional [informação]Assessoria, consultoria e informações sobre pesquisas no campo de confinamento de animalAssessoria, consultoria e informações sobre pesquisas no campo de confinamento de animal [informação]Ducha e banhoDucha e banho [informação]Coleta, em domicílio, de material para análise clínica médica/veterináriaColeta, em domicílio, de material para análise clínica médica/veterinária [informação]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2657

07/12/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2088

11/01/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2070 DE 08/09/2010, PARA INCLUSÃO DE APOSTILA.

RPI 2085

21/12/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2070

08/09/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1987

03/02/2009

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