IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2583
07/07/2020
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 07/12/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 43
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2583
07/07/2020
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850190171523 (03/06/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): PIMENTA DOCE RESTAURANTE LTDA Procurador: MULTMARCAS MARCAS & PATENTES Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
RPI 2559
21/01/2020
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850190270693 (22/08/2019) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): PIMENTA DOCE RESTAURANTE E SELF-SERVICE LTDA Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda. Detalhes do despacho:As fotos trazidas não estão datadas. Já os demais documentos não trazem a marca tal como consta no Certificado de Registro, na forma mista. Assim, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedida.
RPI 2547
29/10/2019
Notificação de caducidade
Protocolo: 850190171523 (03/06/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): PIMENTA DOCE RESTAURANTE LTDA Procurador: MULTMARCAS MARCAS & PATENTES
RPI 2529
25/06/2019
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 810110419271 (05/05/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: PIMENTA DOCE RESTAURANTE LTDA Procurador: CALISTO VENDRAME SOBRINHO Detalhes do despacho:CONHECIDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE INSTAURADO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O REGISTRO, SEM DIREITO DE EXCLUSIVIDADE DAS EXPRESSÕES "RESTAURANTE E SELF-SERVICE E SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DAS EXPRESSÕES ?PIMENTA? E ?DOCE? ISOLADAMENTE.
RPI 2328
18/08/2015
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810110419271 (visualizar no Portal INPI), de 05/05/2011
RPI 2126
04/10/2011
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2083
07/12/2010
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2070
08/09/2010
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1971
14/10/2008
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.