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Dado oficial do INPI

Pimenta Doce RESTAURANTE Self-service

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Pimenta Doce  RESTAURANTE Self-service

ST13

BR500000901020362

Classe

43

Pedido

901020362

Registro

901020362

Andamento no INPI

  1. Depósito02/07/08
  2. Publicação14/10/08
  3. Exame
  4. Deferimento08/09/10
  5. Concessão07/12/10
  6. Extinto07/07/20

Registro concedido em 07/12/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

07/07/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

02/07/2008

Data de registro

07/12/2010

Data de expiração

07/12/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

PIMENTA DOCE RESTAURANTE E SELF-SERVICE LTDA

Representantes

CidwanVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

8.7.2527.5.1

Produtos e serviços

Classe 43

Cyber-café [restaurante]LanchonetesChurrascaria [restaurante]RestaurantesAuto-serviço (Restaurantes de -)Restaurantes de auto-serviço

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2583

07/07/2020

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850190171523 (03/06/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): PIMENTA DOCE RESTAURANTE LTDA Procurador: MULTMARCAS MARCAS & PATENTES Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

RPI 2559

21/01/2020

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850190270693 (22/08/2019) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): PIMENTA DOCE RESTAURANTE E SELF-SERVICE LTDA Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda. Detalhes do despacho:As fotos trazidas não estão datadas. Já os demais documentos não trazem a marca tal como consta no Certificado de Registro, na forma mista. Assim, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedida.

RPI 2547

29/10/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850190171523 (03/06/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): PIMENTA DOCE RESTAURANTE LTDA Procurador: MULTMARCAS MARCAS & PATENTES

RPI 2529

25/06/2019

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 810110419271 (05/05/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: PIMENTA DOCE RESTAURANTE LTDA Procurador: CALISTO VENDRAME SOBRINHO Detalhes do despacho:CONHECIDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE INSTAURADO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O REGISTRO, SEM DIREITO DE EXCLUSIVIDADE DAS EXPRESSÕES "RESTAURANTE E SELF-SERVICE E SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DAS EXPRESSÕES ?PIMENTA? E ?DOCE? ISOLADAMENTE.

RPI 2328

18/08/2015

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810110419271 (visualizar no Portal INPI), de 05/05/2011

RPI 2126

04/10/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2083

07/12/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2070

08/09/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1971

14/10/2008

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace Pimenta Doce RESTAURANTE Self-service ou a sua marca.

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