IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2413
04/04/2017
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 04/01/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/04/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 43
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2413
04/04/2017
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850160026670 (12/02/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TREND FOODS FRANQUEADORA LTDA Procurador: Solmark Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2390
25/10/2016
Notificação de caducidade
Protocolo: 850160026670 (12/02/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TREND FOODS FRANQUEADORA LTDA Procurador: Solmark Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda
RPI 2358
15/03/2016
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850160007512 (14/01/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: BRASNORTE MARCAS E PATENTES LTDA Procurador: Brasnorte Marcas e Patentes S/S Ltda. - EPP
RPI 2353
10/02/2016
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 810110417810 (29/04/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: PONTO ILHA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA Procurador: BRASNORTE M. & PTS LTDA
RPI 2347
29/12/2015
Sobrestamento da instrução técnica
Protocolo: 810110434857 (24/06/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: TREND FOODS FRANQUEADORA LTDA Procurador: SOLMARK ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL S/C LTDA Detalhes do despacho:Sobrestado o exame ate decisão final da AO impetrada pela requerente do PAN.
RPI 2342
24/11/2015
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301140000715 (13/10/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária Nona Vara Federal do Rio de Janeiro (RJ) nº 01461144520144025101, INPI Nº 131169/2014
RPI 2287
04/11/2014
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810110417810 (visualizar no Portal INPI), de 29/04/2011 - Pet.Eletrônica: 810110434857 (visualizar no Portal INPI), de 24/06/2011
RPI 2138
27/12/2011
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2087
04/01/2011
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2075
13/10/2010
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Pet.Eletrônica: 810080153782 (visualizar no Portal INPI), de 23/10/2008
RPI 1998
22/04/2009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1965
02/09/2008
Outras marcas de V. ROMÃO LOURENÇO ME
Marcas semelhantes
Marcas na classe 43
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.