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Dado oficial do INPI

Ybá Nuts

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Ybá Nuts

ST13

BR500000901015679

Classe

31

Pedido

901015679

Registro

901015679

Andamento no INPI

  1. Depósito30/06/08
  2. Publicação11/11/08
  3. Exame
  4. Deferimento31/08/10
  5. Concessão19/10/10
  6. Extinto10/11/20

Registro concedido em 19/10/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

10/11/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

31

Data de depósito

30/06/2008

Data de registro

19/10/2010

Data de expiração

19/10/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

BELLATRIX INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MACADÂMIA LTDA

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 31

Códigos Vienna

5.7.6

Produtos e serviços

Classe 31

Castanhas frescasGrãos [sementes]AvelãsAmêndoas [frutas]CastanhasAmendoins [frutos]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2601

10/11/2020

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850190239446 (29/07/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): MARCELO DE AGUIAR SAMPAIO Procurador: Regina Maria de Carvalho Detalhes do despacho:Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2559

21/01/2020

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850190239446 (29/07/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): MARCELO DE AGUIAR SAMPAIO Procurador: Regina Maria de Carvalho

RPI 2537

20/08/2019

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2076

19/10/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2069

31/08/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1975

11/11/2008

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace Ybá Nuts ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.