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Dado oficial do INPI

CONSENSO

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CONSENSO

ST13

BR500000901015024

Classe

7

Pedido

901015024

Registro

901015024

Andamento no INPI

  1. Depósito30/06/08
  2. Publicação02/09/08
  3. Exame
  4. Deferimento31/08/10
  5. Concessão09/11/10
  6. Vigente09/11/30

Registro concedido em 09/11/2010 e em vigor até 09/11/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:09/11/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

17/11/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

7

Data de depósito

30/06/2008

Data de registro

09/11/2010

Data de expiração

09/11/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CONSENSO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA

Representantes

LOGOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA

53812814000197

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 7

Códigos Vienna

27.5.126.1.1

Produtos e serviços

Classe 7

Aspiradores de póLavagem (Máquinas para -) [limpeza]Filtros [partes de máquinas ou motores]Varredoras de rua (Máquinas -) [autopropulsoras]Secadoras (Máquinas -)Correias para motores e máquinasCorreias TransportadorasCorreias transportadoras [peças de máquinas]Válvulas [peças de máquinas]Acoplamentos de eixos [máquinas]RolamentosAr comprimido (Motores de -)Aspirador de pó (Acessórios para -) para disseminação de perfumes e desinfetantesCompressores (Rolos -)Correias para máquinasVentiladores para motores e máquinasAspirador de pó (Mangueiras para -)Máquinas para sucção de arCompressores [máquinas]SeparadoresAr comprimido (Máquinas de -)Lavagem (Aparelhos para -) [limpeza]Filtros para limpeza de ar de resfriamento [para motores]Correias para transportadoresSeparadores de vapor/óleoAcoplamentos, exceto os utilizados em veículos terrestresEscovas [peças de máquinas]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200356358 (03/11/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CONSENSO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA Procurador: João Batista Valverde

RPI 2602

17/11/2020

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 810110386824 (06/01/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CONSENSUM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA

RPI 2346

22/12/2015

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810110386824 (visualizar no Portal INPI), de 06/01/2011

RPI 2120

23/08/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2079

09/11/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2069

31/08/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1965

02/09/2008

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