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Dado oficial do INPI

LM LA MARCHE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LM LA MARCHE

ST13

BR500000901013412

Classe

25

Pedido

901013412

Registro

901013412

Andamento no INPI

  1. Depósito27/06/08
  2. Publicação16/09/08
  3. Exame
  4. Deferimento06/12/11
  5. Concessão17/01/12
  6. Extinto06/09/22

Registro concedido em 17/01/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

06/09/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

27/06/2008

Data de registro

17/01/2012

Data de expiração

17/01/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

LA MARCHE CONFECÇÕES LTDA

Representantes

Meirelles & Advogados AssociadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.1327.5.1927.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Praia (roupas de -)RobeRoupa de baixoRoupas de fantasiaSapatos de futebolSutiãsTrajes de banhoVestuário*PolainasAntitranspirantes (roupas íntimas de malha [vestuário]Banho (toucas de -)BermudasBotinasCalcanheiras para botas e sapatosCamisetas (peitilhos de -)Chinelos [pantufas]Cintas [roupa íntima]Colarinhos [vestuário]Combinação [roupa íntima]Gáspeas para sapatosLigas de meiasMantilhasMeias absorventes de transpiraçãoPelerinesCoturnoSaltos de sapatosSapatos (gáspeas para -)BandanasBotas de esquiCamisa (punho de -)Cintos porta-moedas [vestuário]LibrésPalas para camisasPele (estolas de -)PenhoarEstolasCamisolaBonéRoupas de imitação couroSapatos (antiderrapantes para -)Solidéus [barrete]Véus [vestuário]Banho (roupões de -)BonésBotas (canos de -)Botas para esportes *CachecóisCalçasCamisas (palas para -)CamisetasChapéus [chapelaria]Cintos [vestuário]Colarinhos postiçosEsportes (botas para -) *Faixas para a cabeça [vestuário]Gabardines [vestuário]Ginástica (roupa para -) [colante]GorrosImpermeáveis (roupas -)Peles [vestuário]EcharpeCalçado esportivoBaby-dollSandáliasSapatos (ferragens para -)AlpercatasBanho (roupas de -)Boa [estola de plumas]Calcanheiras para meiasCalças compridasCalções de banho [sungas]Ciclistas (vestuário para -)Coletes [roupa íntima]Forros confeccionados [parte de vestuário]Manípulos [estolas]Meias (ligas de -)Mitras [chapéus]Orelheiras [vestuário]Palas de bonéPijamasTira (faixa) para a cabeçaCalçado para uso profissionalCalçado para snowboarding (ompi)Bermuda para prática de esporteMaiôRoupas de banhoSapatos (viras para -)Antiderrapantes para botas e sapatosArmações de chapéusBanho (chinelos de -)Botas (ferragens para -)Botas *Camisas (peitilhos de -)CorpeteCuecasEsportes (sapatos para -) *Estolas de peleFaixas [vestuário]Luvas sem dedosMalhas [vestuário]Meias (calcanheiras para -)Meias-calçasPaletósRoupa para ginástica [colante]Roupas de couroRoupas para esqui náuticoSaiasSapatos de praiaSobretudos [vestuário]TrajesAgasalhos para as mãosBanho (calções de -)Banho (sandálias de -)Blazers [vestuário]Bolsos para roupasCalçados *Calçados de madeiraConfeccionado (vestuário -)Confeccionados (forros -) [parte de vestuário]EspartilhosFerragens de metal para sapatos e botasJérseis [vestuário]Lingerie (fr.)MacacõesPolainas (presilhas para -)PulôveresRoupa íntimaRoupas íntimas absorventes de transpiraçãoRoupões de banhoSapatos (calcanheiras para -)Solas para calçadosSuéteresSungasTernosBotas (calcanheiras para -)Calçados em geral *CapotesCapuzes [vestuário]CartolasCouro (roupas de -)Esqui (botas de -)GalochasGinástica (sapatos para -)GravatasLenços de pescoçoLigasCinta [vestuário comum]Punhos de camisaRoupa para ginásticaRoupas íntimas antitranspirantesXalesAnáguasBolsosBoné (palas de -)Botas (antiderrapantes para -)Botas (viras para -)CamisasCasacos [vestuário]CeroulasChapéus, bonés, etcColetesCombinações [vestuário]Couro (roupas de imitação de -)Fantasia (roupas de -)Íntima (roupa -)JaquetasLuvas vestuário]MeiasPalmilhasPescoço (lenços de -)Sutiã para postura sem finalidade terapêuticaCanga

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2696

06/09/2022

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850120032339 (13/03/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: LE MARK INDUSTRIAL CONFECÇÕES LTDA. Procurador: JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIOR

RPI 2379

09/08/2016

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 850120032339 (visualizar no Portal INPI), de 13/03/2012

RPI 2189

18/12/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2141

17/01/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2135

06/12/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1967

16/09/2008

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