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Dado oficial do INPI

SGORLA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SGORLA

ST13

BR500000901010839

Classe

29

Pedido

901010839

Registro

901010839

Andamento no INPI

  1. Depósito26/06/08
  2. Publicação16/09/08
  3. Exame
  4. Deferimento31/08/10
  5. Concessão28/09/10
  6. Vigente28/09/30

Registro concedido em 28/09/2010 e em vigor até 28/09/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:28/09/2030

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

15/07/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

26/06/2008

Data de registro

28/09/2010

Data de expiração

28/09/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

LATICÍNIOS SGORLA LTDA.

Representantes

B & P AssociadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

27.5.126.1.4

Produtos e serviços

Classe 29

Frutas cozidasFrutas enlatadasFrutas, legumes e verduras em conservaGeléias para uso alimentarLaticíniosLegumes enlatadosAmendoins processadosAves não vivasCarneCarne enlatadaCogumelos em conservaPepinos em conservaTâmarasErvilhas em conservaFrutas em conservaFrutas, legumes e verduras cozidosAtumPresuntoCristalizadas (Frutas -)CroquetesManteigaMargarinaCoco secoExtratos de carneFrutas (Geléias de -)Frutas congeladasFrutas cristalizadasFrutas, legumes e verduras secosAzeitonas em conservaPolpas de frutasSardinhasGelatina para uso alimentarCebolas em conservaSalsicha em pastaSalsichasFrutas (Polpa de -)LeiteBebidas lácteas [onde o leite predomina]Peixe enlatadoPiclesErvas de horta em conservaFeijões em conservaLentilhas em conservaAmêndoas moídasAzeite de oliva para uso alimentarCarnes salgadasCompotasIogurteUvas secas [passas]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850250077289 (14/02/2025) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: DISTRIBUIDORA DE QUEIJOS SGORLA LTDA. Procurador: Luiz Henrique Barcarolo Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Réplica a contestação ao pedido de caducidade não admitida por falta de previsão legal.

RPI 2845

15/07/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250263774 (22/05/2025) Petição (tipo): Renúncia a mandato de procuração [em processo de registro] (387.1) Requerente: NORBERTO PARDELHAS DE BARCELLOS Detalhes do despacho:Destituído o procurador NORBERTO PARDELHAS DE BARCELLOS em vista de renúncia ao mandato de procuração. O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.

RPI 2840

10/06/2025

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850240532224 (14/10/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CASA DO QUEIJO SGORLA DISTRIBUIDORA DE QUEIJOS SGORLA LTDA. Procurador: Luiz Henrique Barcarolo

RPI 2812

26/11/2024

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850180367617 (26/10/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MC LEOD INDÚSTRIA DE MATERIAL ELÉTRICO LTDA. Procurador: Norberto Pardelhas de Barcellos Detalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Exigência não cumprida. Petição indeferida de acordo com os artigos 130, 128 e 224 e Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).

RPI 2733

23/05/2023

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301200008620 (29/12/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 6ª Vara de Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre/RS. Ofício nº 10005162755. Cautelar Fiscal nº 5116336-42.2020.8.21.0001/RS. Processo INPI nº 52402.012860/2020-19.

RPI 2610

12/01/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200307764 (23/09/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): LATICÍNIOS SGORLA LTDA. Procurador: Norberto Pardelhas de Barcellos

RPI 2597

13/10/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130241834 (11/12/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Norberto Pardelhas de Barcellos Cessionário: LATICÍNIOS SGORLA LTDA.

RPI 2394

22/11/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140038856 (05/03/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: LATICÍNIOS SGORLA LTDA. Procurador: Norberto Pardelhas de Barcellos

RPI 2276

19/08/2014

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2073

28/09/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2069

31/08/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1967

16/09/2008

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