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Dado oficial do INPI

ULTRAMUSIC

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ULTRAMUSIC

ST13

BR500000901009946

Classe

35

Pedido

901009946

Registro

901009946

Andamento no INPI

  1. Depósito26/06/08
  2. Publicação30/09/08
  3. Exame
  4. Deferimento31/08/10
  5. Concessão04/10/11
  6. Extinto10/05/22

Registro concedido em 04/10/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

10/05/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

26/06/2008

Data de registro

04/10/2011

Data de expiração

04/10/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

NEUTRA PRODUTORA LTDA - ME

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

1.13.11.13.10

Produtos e serviços

Classe 35

Captação de patrocíniorelações públicasagenciamento de artistasagenciamento de artistas [assessoria, consultoria, informação]análise de conteúdo de jornais e revistas e preparo de relatório comparando o conteúdo dos diversos veículos de comunicação [assessoria]assessoria, consultoria e informação em marketing [assessoria]franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições - administração de negócios]obra artística, agenciamento, gestão e intermediaçãoobra artística, agenciamento, gestão e intermediação [assessoria, consultoria, informação]pesquisa de mercado [assessoria]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2679

10/05/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170254058 (09/10/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): NEUTRA PRODUTORA DE SOM LTDA Procurador: GERALDO JOSE BARRAL LIMA Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2490

25/09/2018

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850110012418 (24/10/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: ULTRA ENTERPRISES, INC. Procurador: MIRANDA, LYNCH E KNEBLEWSKI LTDA.

RPI 2359

22/03/2016

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 850110012418 (visualizar no Portal INPI), de 24/10/2011

RPI 2173

28/08/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2126

04/10/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2069

31/08/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1969

30/09/2008

Proteção contínua da sua marca

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