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Dado oficial do INPI

CREATEUR DE SAVEURS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CREATEUR DE SAVEURS

ST13

BR500000901009792

Classe

30

Pedido

901009792

Registro

901009792

Andamento no INPI

  1. Depósito26/06/08
  2. Publicação30/09/08
  3. Exame
  4. Deferimento31/08/10
  5. Concessão26/10/10
  6. Extinto30/11/21

Registro concedido em 26/10/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

30/11/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

26/06/2008

Data de registro

26/10/2010

Data de expiração

26/10/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

PHIL XN 290

Representantes

Camelier Advogados AssociadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

ArrozBebidas à base de cháMolhos [condimentos]MostardaSucedâneos de caféBebidas à base de cacauChocolateFarinhas para uso alimentarGelo para bebidasPizzasSanduíchesTortasVinagreFermentoPanquecasAçúcar *Levedura *Bebidas à base de caféCháDoces [confeitos]Sal de cozinhaTapiocaBiscoitosBolachasCacauCereais (Preparações feitas com -)EspeciariasFarinha moída (Produtos de -)Melaço para uso alimentarPãoSaguAromáticas (Preparações -) para uso alimentarBebidas à base de chocolateCaféConfeitosMelFermentos para massasGelados comestíveis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2656

30/11/2021

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850150188650 (24/08/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Camelier Advogados Associados Procurador: Alberto Luís Camelier da Silva

RPI 2335

06/10/2015

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 810110414597 (18/04/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: MARTINS DA COSTA & CIA LTDA. Procurador: SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 2327

11/08/2015

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810110414597 (visualizar no Portal INPI), de 18/04/2011

RPI 2118

09/08/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2077

26/10/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2069

31/08/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1969

30/09/2008

Proteção contínua da sua marca

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