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Dado oficial do INPI

H FEST

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

H FEST

ST13

BR500000901007471

Classe

41

Pedido

901007471

Registro

901007471

Andamento no INPI

  1. Depósito25/06/08
  2. Publicação23/09/08
  3. Exame
  4. Deferimento31/08/10
  5. Concessão07/12/10
  6. Extinto30/11/21

Registro concedido em 07/12/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

30/11/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

25/06/2008

Data de registro

07/12/2010

Data de expiração

07/12/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

ES, BR

Titulares e representantes

Titulares

HAPPY FEST BUFFET LTDA ME

Representantes

W. B. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

4.5.527.5.125.1.51.1.1

Produtos e serviços

Classe 41

Festas (Planejamento de -)EntretenimentoPlanejamento de festasSonorização

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2656

30/11/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120088794 (14/06/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: HAPPY FEST BUFFET LTDA ME Procurador: WAGNER JOSÉ FAFA BORGES Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2335

06/10/2015

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 810110396837 (14/02/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: FABIO SILVA DE OLIVEIRA ME Procurador: ADILSON GABARDO

RPI 2326

04/08/2015

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810110396837 (visualizar no Portal INPI), de 14/02/2011

RPI 2126

04/10/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2083

07/12/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2069

31/08/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1968

23/09/2008

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