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Dado oficial do INPI

CASA DO SÍNDICO

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CASA DO SÍNDICO

ST13

BR500000901007285

Classe

35

Pedido

901007285

Registro

901007285

Andamento no INPI

  1. Depósito25/06/08
  2. Publicação30/09/08
  3. Exame
  4. Deferimento31/08/10
  5. Concessão26/10/10
  6. Vigente26/10/30

Registro concedido em 26/10/2010 e em vigor até 26/10/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:26/10/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/04/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

07/04/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

25/06/2008

Data de registro

26/10/2010

Data de expiração

26/10/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

CASA DO SÍNDICO LTDA-ME

Representantes

Oliveira Prado Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

11.7.7

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuaisComércio (através de qualquer meio) de material de escritórioComércio (através de qualquer meio) de capachos e esteirasComércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpezaComércio (através de qualquer meio) de palha de açoComércio (através de qualquer meio) de pincéisComércio (através de qualquer meio) de cordas e fiosComércio (através de qualquer meio) de escovasComércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentasComércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetesComércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decaparAdministração comercialComércio (através de qualquer meio) de máquinasComércio (através de qualquer meio) de material de limpezaComércio (através de qualquer meio) de desinfetantesComércio (através de qualquer meio) de guarda-sóisComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminaçãoDemonstração de produtosComércio (através de qualquer meio) de sabõesComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de sinalizaçãoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidadeComércio (através de qualquer meio) de aparelhos extintores de incêndioComércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminaçãoComércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagemComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticasComércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200095253 (20/03/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CASA DO SÍNDICO LTDA-ME Procurador: Marcelo de Castro Moreira

RPI 2570

07/04/2020

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2077

26/10/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2069

31/08/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1969

30/09/2008

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