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Dado oficial do INPI

CASA SUCENA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca nuloTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CASA SUCENA

ST13

BR500000901006629

Classe

35

Pedido

901006629

Registro

901006629

Andamento no INPI

  1. Depósito25/06/08
  2. Publicação26/08/08
  3. Exame
  4. Deferimento31/08/10
  5. Concessão16/11/10
  6. Anulado18/08/15

Registro anulado pelo INPI. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/10/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca nulo

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

27/10/2015

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

25/06/2008

Data de registro

16/11/2010

Data de expiração

16/11/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

JORGE WILLITAM CURY JUNIOR

Representantes

SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA

43349166000120

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

9.1.59.5.129.1.317.5.2

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho]Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho]Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordadosComércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho]Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de fitas e laçosComércio (através de qualquer meio) de tecidosComércio (através de qualquer meio) de bijuteria

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850150212300 (18/09/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Wanderlei Cardoso Procurador: Wanderlei Cardoso

RPI 2338

27/10/2015

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850150204295 (10/09/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: VilelaCoelho Propriedade Intelectual Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

RPI 2335

06/10/2015

IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Protocolo: 810110405533 (18/03/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CONFECCOES ACUCENA LTDA ME Procurador: WANDERLEI CARDOSO Detalhes do despacho:INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 819018511.

RPI 2328

18/08/2015

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810110405533 (visualizar no Portal INPI), de 18/03/2011. Como retificação da RPI 2121, de 30/08/2011, tendo em vista omissão do teor do despacho.

RPI 2123

13/09/2011

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

RPI 2121

30/08/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2080

16/11/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2069

31/08/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1964

26/08/2008

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