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Golden (Company) Krocus

KORRES S.A. NATURAL PRODUCTS

Pedido Definitivamente ArquivadoClasse 30Mista
Golden (Company) Krocus

Andamento no INPI

  1. Arquivado

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/01/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.2527.5.4

Produtos e serviços

Classe 30

Preparações vegetais para uso como substitutos de caféMolho para saladaBebidas à base de caféCaféCaramelos [doces]Cereais (Preparações feitas com -)ChocolateChocolate (Bebidas à base de -)Creme [culinária]Cuscuz [sêmola]Frutas (Geléias de -) [confeitos]Infusões não medicinaisLevedura *Levedura em cápsula, exceto para uso medicinalMelaço (Xarope de -)Milho para pipocaMilho torradoMoído (Milho -)Chá de florAçúcar de frutaMostarda (Farinha de -)Pimentão [temperos]Própole para consumo humanoSorvetesSucedâneos de caféTortasAlimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais]Bebidas à base de chocolateCereais secos (Flocos de -)Creme batido (Preparações para engrossar -)Cremes gelados (Agentes para engrossar -)Farináceos (Alimentos -)Flocos de milhoGelados comestíveisGeléias de frutas [confeitos]Gengibre (Bolo ou pão de -)Gengibre [especiaria]Iogurte congeladoMaioneseMelaço para uso alimentarCacau [doce de-]Aveia integral em póPimenta-da-jamaica [tempero]Empadas [tortas]Flocos de aveiaIogurte geladoMalte (Biscoitos de -)Café em grãoMostardaPrópolis para consumo humanoTempero [condimento]Canela [especiaria]CondimentosExtrato de malte para uso alimentarFarinha de roscaFeijão (Farinha de -)Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal]Hortelã-pimenta (Doces com -)Milho (Flocos de -)Molho de tomateVinagre de ervaCafé solúvelNoz-moscadaPastéis [pastelaria]SanduíchesSoja (Farinha de -)Soja (Molho de -)Bebidas à base de cacauCafé (Sucedâneos de -)Café não torradoChá geladoCongelado (Iogurte -)Gelados comestíveis (Pós para preparar -)Chá da ChinaPimentaReal (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal]SorveteSucos de carneTemperosTortas de arrozChicória [sucedâneo de café]Chocolate (Bebidas de -) com leiteDoces [confeitos]EspeciariasFarinhas para uso alimentarFarinhas para uso alimentar *Fermento (Pão sem -)MelMilho (Farinha de -)TomilhoChá de frutaVinagre de vinhoCafé em póPapas de farinha alimentares à base de leite [mingau]Pasta de amêndoasTomate (Molho de -)Torrado (Milho -)Adoçantes naturaisAlcaçuz [confeito]AlcaparrasCacauCháCravos-da-índia [especiaria]FermentoGelo para bebidasMilho moídoAçúcar de féculaAçúcar líquidoMolhos [condimentos]MuesliPanquecasTortas de carneBebidas à base de cháDoces com hortelã-pimentaFarinha de milhoGelado (Chá -)Gelado (Iogurte -)OréganoUrucum para uso alimentar [condimento]Cacau em póLouro

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

18/01/2011

RPI 2089

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

150

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

24/08/2010

RPI 2068

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

30/09/2008

RPI 1969

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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